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Legislações

Lei n°635/2000


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de setembro de 2000

ALTERAÇÃO nas Leis 815/02; 842/03 e 895/04.

REVOGADA pela Lei 926, de 30 de setembro de 2004.

 

LEI Nº 635, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000.

 

Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Brochier e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ 1.309,80 (um mil, trezentos e nove reais e oitenta centavos) mensais, a partir de primeiro de janeiro de dois mil e um.

Art. 2º - O valor fixado no artigo anterior somente poderá ser alterado por lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município.

Art. 3º - Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a décimo-terceiro, remuneração nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as relativas à seguridade social.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de dois mil e um.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE SETEMBRO DE 2000.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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