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Legislações

Lei n°633/2000


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de setembro de 2000

LEI Nº 633, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000.

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 116.000,00.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em conformidade com os artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Suplementar no valor de cento e dezesseis mil reais (R$ 116.000,00), nas seguintes dotações orçamentárias:

02.01-03070202.002-3.1.1.1- 6 -

4.000,00

02.01-03070202.002-3.1.3.2- 9 -

2.000,00

03.01-03080212.005-3.1.1.1- 14 -

10.000,00

05.01-03070212.012-3.1.2.0- 34 -

2.000,00

05.01-03070212.012-3.1.3.2- 35 -

2.000,00

05.01-16885342.013-3.1.3.2- 44 -

10.000,00

06.01-08411902.015-3.1.1.1- 56 -

7.000,00

06.02-08070212.016-3.1.1.1- 65 -

4.000,00

06.03-08421882.022-3.2.5.1- 80 -

4.000,00

07.02-13754282.028-3.1.1.1-107-

1.000,00

08.01-03070212.032-3.1.1.3-116-

10.000,00

08.01-03070212.032-3.1.3.2-117-

10.000,00

08.01-03070212.032-4.3.5.1-123-

50.000,00

TOTAL

R$ 116.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito aberto pelo artigo primeiro, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

03.02-15824922.007-3.2.5.1- 20 -

48.000,00

04.01-03070212.008-3.1.3.2- 24 -

8.000,00

04.01-03070212.008-3.1.1.1- 21 -

4.000,00

04.01-04181122.009-3.1.3.2- 27 -

10.000,00

04.02-04141122.011-4.2.7.0- 31 -

3.760,00

05.01-16885342.013-3.1.1.1- 42 -

5.000,00

05.01-16885342.013-4.1.2.0- 46 -

2.000,00

06.02-08070212.016-4.1.2.0- 69 -

2.000,00

06.02-08421882.017-3.2.5.3- 74 -

6.000,00

06.03-08462281.012-4.1.2.0- 86 -

3.400,00

06.03-08484722.025-3.2.3.1- 91 -

4.840,00

06.03-08484722.025-4.1.2.0- 92 -

2.000,00

07.01-13754282.026-4.1.2.0-102-

2.000,00

08.01-03070212.032-3.2.6.1-121-

15.000,00

TOTAL

R$ 116.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE SETEMBRO DE 2000.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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