Legislações
Lei n°633/2000
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de setembro de 2000
LEI Nº 633, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 116.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em conformidade com os artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Suplementar no valor de cento e dezesseis mil reais (R$ 116.000,00), nas seguintes dotações orçamentárias:
02.01-03070202.002-3.1.1.1- 6 - |
4.000,00 |
02.01-03070202.002-3.1.3.2- 9 - |
2.000,00 |
03.01-03080212.005-3.1.1.1- 14 - |
10.000,00 |
05.01-03070212.012-3.1.2.0- 34 - |
2.000,00 |
05.01-03070212.012-3.1.3.2- 35 - |
2.000,00 |
05.01-16885342.013-3.1.3.2- 44 - |
10.000,00 |
06.01-08411902.015-3.1.1.1- 56 - |
7.000,00 |
06.02-08070212.016-3.1.1.1- 65 - |
4.000,00 |
06.03-08421882.022-3.2.5.1- 80 - |
4.000,00 |
07.02-13754282.028-3.1.1.1-107- |
1.000,00 |
08.01-03070212.032-3.1.1.3-116- |
10.000,00 |
08.01-03070212.032-3.1.3.2-117- |
10.000,00 |
08.01-03070212.032-4.3.5.1-123- |
50.000,00 |
TOTAL |
R$ 116.000,00 |
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito aberto pelo artigo primeiro, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
03.02-15824922.007-3.2.5.1- 20 - |
48.000,00 |
04.01-03070212.008-3.1.3.2- 24 - |
8.000,00 |
04.01-03070212.008-3.1.1.1- 21 - |
4.000,00 |
04.01-04181122.009-3.1.3.2- 27 - |
10.000,00 |
04.02-04141122.011-4.2.7.0- 31 - |
3.760,00 |
05.01-16885342.013-3.1.1.1- 42 - |
5.000,00 |
05.01-16885342.013-4.1.2.0- 46 - |
2.000,00 |
06.02-08070212.016-4.1.2.0- 69 - |
2.000,00 |
06.02-08421882.017-3.2.5.3- 74 - |
6.000,00 |
06.03-08462281.012-4.1.2.0- 86 - |
3.400,00 |
06.03-08484722.025-3.2.3.1- 91 - |
4.840,00 |
06.03-08484722.025-4.1.2.0- 92 - |
2.000,00 |
07.01-13754282.026-4.1.2.0-102- |
2.000,00 |
08.01-03070212.032-3.2.6.1-121- |
15.000,00 |
TOTAL |
R$ 116.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE SETEMBRO DE 2000.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Alberto Luís Büttenbender
Secret. Mun. Adm. e Fazenda