Legislações
Lei n°630/2000
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de setembro de 2000
LEI Nº 630, DE 15 DE SETEMBRO DE 2000.
Autoriza firmar convênio com a empresa José F. Grings - ME visando o recolhimento, a reciclagem e a destinação final do lixo seco domiciliar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Município autorizado a firmar Convênio com a empresa JOSÉ F. GRINGS - ME, visando o recolhimento, a reciclagem e a destinação final do lixo seco domiciliar produzido no interior do Município.
Art. 2º - O Convênio com as cláusulas acordadas, cuja minuta segue em anexo, passa fazer parte integrante da presente Lei, independente de sua transcrição.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE SETEMBRO DE 2000.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Maria Goreti Campiol Neis
Secret. Mun. Saúde e Meio Ambiente
M I N U T A D E C O N V Ê N I O
Por este instrumento de Convênio que celebram entre si o MUNICÍPIO DE BROCHIER, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Guilherme Hartmann, 260, inscrita no CNPJ sob o nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Sr. LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal, e JOSÉ F. GRINGS - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Sapucaia do Sul/RS, Bairro Valderez, Av. Luís Pastor, 6738, inscrita no CNPJ sob o nº 95.166.682/0001-13, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ F. GRINGS, visando o recolhimento de lixo e sua reciclagem, autorizado pela Lei Municipal nº 630, de 15 de setembro de 2000, resolvem celebrar o presente Convênio nos termos das cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETIVOS
Este convênio tem por objetivo o recolhimento do lixo domiciliar recicláveis gerado nas residências do interior do município de Brochier, sendo que a destinação final do mesmo se dará através de reciclagem na matriz da Conveniada, situada em Sapucaia do Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
Cabe ao Município o recolhimento do lixo seco domiciliar produzido no interior do município, conforme disponibilidade e conveniência da própria Prefeitura, entregando o referido material no entreposto da Empresa Conveniada, situada no município de Maratá.
CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADES DA CONVENIADA
A responsabilidade pelo acondicionamento, armazenamento e disposição final dos resíduos objeto deste convênio será da Empresa Conveniada. Cabe ainda, exclusivamente à Conveniada a sua regular manutenção frente aos órgãos de Licenciamento Ambiental como a FEPAM e demais instituições correlatas.
Parágrafo Único: Caberá ainda à Conveniada a apresentação de um relatório semestral das atividades prestadas ao Município de Brochier, além da cópia dos respectivos licenciamentos em vigência.
CLÁUSULA QUARTA: VALOR
Para a execução dos serviços objeto deste Convênio o MUNICÍPIO não precisará despender valor algum, exceto com o transporte do lixo até o entreposto da Empresa Conveniada na cidade de Maratá.
CLÁUSULA QUINTA: VALIDADE
A validade do presente Convênio será até 20 de julho de 2002, ao término do qual, por vontade das partes, poderá ser renovado, podendo o mesmo ser rescindido desde que com aviso prévio de 60 (sessenta) dias, por qualquer das partes.
CLÁUSULA SEXTA: FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas do presente Convênio.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, com o endosso de 02 (duas) testemunhas.
BROCHIER/RS, 15 DE SETEMBRO DE 2000.
LAIRTON ERCI PILGER JOSÉ F. GRINGS - ME
Prefeito Municipal Conveniada