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Legislações

Lei n°420/1996


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de dezembro de 1996

LEI N0 420, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Cria o distrito de Linha Pinheiro Machado, fixa o perímetro urbano e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 10 - É criado o 2º distrito do Município de Brochier, denominado Linha Pinheiro Machado, com as seguintes delimitações:

2º DISTRITO - LINHA PINHEIRO MACHADO - Tem como ponto inicial e final a ponte sobre o arroio L. Pinheiro Machado, junto a propriedade de Arno Diesel (inclusive).

A linha de limite segue os seguintes pontos: Do ponto de partida (PONTO 1), segue ao encontro da nascente do referido arroio, até encontrar o (PONTO 2), propriedade do Sr. Ivo Kasper (exclusive), seguindo em linha reta e seca até o (PONTO 3), propriedade do Sr. Reinaldo Scherer (inclusive), de onde segue por linha reta e seca, até atingir o (PONTO 4), na propriedade de Nelson Musskopf, de onde segue por linha reta e seca, até atingir o (PONTO 5), na propriedade de Nicolau Kerber (exclusive), de onde segue por linha reta e seca, até atingir o (PONTO 6), na propriedade do Sr. Amandio Kunz (exclusive), de onde segue em linha reta e seca, até atingir o (PONTO 7), estrada Linha Pinheiro Machado a Linha Tigre, na propriedade de Querino Pilger (inclusive) de onde segue em linha reta e seca, até atingir o (PONTO 9), na ponte sobre o arroio Brochier, defronte a propriedade de Laura Ritter (exclusive), seguindo deste ponto, em linha reta e seca, até atingir o (PONTO 10), na propriedade do Sr. Ari Rasche (inclusive), de onde segue em linha reta, rumo ao (PONTO 1) de partida desta descrição.

Art. 20 - O perímetro urbano do distrito de Linha Pinheiro Machado com área de 967.218,67 m2 (novecentos e sessenta e sete mil, duzentos dezoito metros quadrados e sessenta sete decímetros quadrados), compreendido num polígono de 07(sete) lados, cujo perímetro mede 4.328,21 mts (Quatro mil, trezentos e vinte oito metros e vinte um centímetros), estando seus vértices enumerados de A1 a A7, e distribuídos conforme planta anexo, que faz parte integrante desta Lei, de acordo com a seguinte descrição:

- Do vértice A1, segue num alinhamento de 314,00 mts (trezentos quatorze metros), até encontrar o vértice A2, seguindo um alinhamento Oeste-Leste;

- Do vértice A2, segue num alinhamento de 231,85 mts (duzentos e trinta um metros e oitenta cinco centímetros), até encontrar o vértice A3, seguindo um alinhamento Nordeste;

- Do vértice A3, segue num alinhamento de 214,16 mts (duzentos quatorze metros e dezesseis centímetros), até encontrar o vértice A4, seguindo um alinhamento novamente a Nordeste;

- Do vértice A4, segue num alinhamento de 1.669,96 mts, (Hum mil, seiscentos e sessenta nove metros e noventa seis centímetros), até encontrar o vértice A5, um alinhamento a Noroeste;

- Do vértice A5, segue num alinhamento de 213,76 mts, (duzentos treze metros e setenta seis centímetros), até encontrar o vértice A6, seguindo um alinhamento Leste-Oeste;

- Do vértice A6, segue num alinhamento de 1.061,02 mts (Hum mil e sessenta um metros e dois centímetros), até encontrar o vértice A7, seguindo um alinhamento Sul-Norte;

- Do vértice A7, segue num alinhamento de 623,46 mts (Seiscentos e vinte três metros e quarenta seis centímetros), até encontrar o vértice A1, ponto inicial da descrição, seguindo um alinhamento a Sudoeste.

Art. 30 - O referido perímetro urbano inicia na estrada municipal que liga Brochier a Linha Pinheiro Machado, na ponte de alvenaria localizada próxima a propriedade do Sr. Helio Rasche, seguindo na referida via pública em sentido Linha Pinheiro Machado a Novo Paris, até a entrada de Nova Holanda. Da praça existente em Linha Pinheiro Machado, em direção a Linha Tigre até a primeira via pública a esquerda. Da praça existente, em direção a Maratá até o Cemitério da Comunidade Evangélica local(inclusive).

Art. 40 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE DEZEMBRO DE 1996.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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