Legislações
Lei n°416/1996
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de novembro de 1996
LEI N0 416, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996.
Autoriza conceder desconto no pagamento do IPTU e TSU, em cota única, do exercício de 1997.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos para pagamento, quando quitado em parcela única, do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e das TSU - Taxa de Serviços Urbanos, relativo ao exercício de 1997, de acordo com os prazos fixados abaixo:
-
Data limite de pagamento
Desconto
14 de Fevereiro de 1997
10 %
10 de Março de 1997
8 %
Art. 20 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE NOVEMBRO DE 1996.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal