Legislações
Lei n°414/1996
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de novembro de 1996
LEI Nº 414, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996.
Autoriza conceder incentivo à instalação de indústria, assumindo alocação de imóvel e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo à empresa MIGUEL PEDRO RITTER-ME, mediante o pagamento da locação do imóvel para sua instalação e funcionamento.
Parágrafo Único - O Município responsabiliza-se somente com o pagamento mensal da locação, cujo valor inicial fica estipulado em R$ 300,00 (trezentos reais), ficando as demais obrigações a cargo do beneficiado.
Art. 20 - A Locação do imóvel será através de Contrato Particular de Locação, celebrado em conformidade com a Lei n. 406 de 25/09/96, cuja cópia passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE NOVEMBRO DE 1996.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal