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Legislações

Lei n°414/1996


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de novembro de 1996

LEI Nº 414, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996.

 

 

Autoriza conceder incentivo à instalação de indústria, assumindo alocação de imóvel e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo à empresa MIGUEL PEDRO RITTER-ME, mediante o pagamento da locação do imóvel para sua instalação e funcionamento.

Parágrafo Único - O Município responsabiliza-se somente com o pagamento mensal da locação, cujo valor inicial fica estipulado em R$ 300,00 (trezentos reais), ficando as demais obrigações a cargo do beneficiado.

Art. 20 - A Locação do imóvel será através de Contrato Particular de Locação, celebrado em conformidade com a Lei n. 406 de 25/09/96, cuja cópia passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE NOVEMBRO DE 1996.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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