Legislações
Lei n°410/1996
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de novembro de 1996
LEI Nº 410, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1996.
Cria a feira do produtor rural e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 10 - Fica criada a Feira do Produtor Rural destinada a comercialização de produtos coloniais.
Art. 20 - Poderão comercializar produtos coloniais, exclusivamente, produtores rurais do Município inscritos e autorizados, previamente pela Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio.
Art. 30 - Somente poderão ser comercializados produtos elaborados ou produzidos pelo produtor rural.
Art. 40 - Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio a fiscalização da qualidade dos produtos e dos preços exercidos na Feira do Produtor Rural.
Art. 50 - No caso de falta de higiene na comercialização dos produtos, omissão das Notas Fiscais do Produtor e infringência a qualquer procedimento previsto nesta Lei ou Legislação aplicável, o Município poderá cancelar a autorização ao produtor, proibindo sua atividade na feira.
Art. 60 - O Poder Executivo regulamentará por Decreto, no prazo de 60 (Sessenta) dias, contados da vigência desta Lei, o funcionamento da Feira do Produtor Rural, no que couber.
Art. 70 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE NOVEMBRO DE 1996.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal