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Legislações

Lei n°623/2000


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de julho de 2000

LEI Nº 623, DE 03 DE JULHO DE 2000.

 

Autoriza a contratação emergencial de um professor e firmar convênio com o Governo do Estado, através do PRADEM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Município autorizado a contratar, administrativamente, em caráter emergencial, um professor, carga horária de vinte horas semanais, pelo prazo de cento e vinte dias, para atuar na Escola Estadual de Ensino Fundamental Erni Oscar Fauth.

Parágrafo Único - A remuneração a ser paga é a equivalente ao Professor do Quadro do Magistério Municipal, Nível 1 (um).

Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado a celebração de Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência da Secretaria da Educação, através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Municipal - PRADEM, cuja cópia passa a fazer parte integrante da presente Lei, independente de sua transcrição.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do presente exercício.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE JULHO DE 2000.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Maria Goreti Campiol Neis

Secret. Mun. Educação e Cultura

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