Legislações
Lei n°398/1996
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de agosto de 1996
LEI NO 398, DE 20 DE AGOSTO DE 1996.
Concede isenção do pagamento de contribuição de melhoria ao CTG Rincão dos Brochier e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1o - Fica isento do pagamento de Contribuição de Melhoria, o CTG Rincão dos Brochier, referente a obras de pavimentação asfáltica nas Ruas Catharina Führ e Pedro Kolling, em frente ao imóvel pertencente à entidade, cujo valor importa em R$ 8.010,83 (oito mil, dez reais e oitenta e três centavos).
Art. 2o - Em contra partida, pela isenção concedida, o CTG Rincão dos Brochier se compromete ceder, sem ônus para o Município, suas dependências sempre que solicitado para realização de eventos oficiais.
Art.30 - A contra partida de que trata o artigo anterior extingue-se em 10(dez) anos, a contar da data da promulgação desta Lei.
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar convênio acordando os dispositivos constantes na presente Lei.
Art. 5o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE AGOSTO DE 1996.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal