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Legislações

Lei n°396/1996


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de agosto de 1996

LEI Nº 396, DE 12 DE AGOSTO DE 1996.

 

Autoriza suplementar auxílio financeiro ao CPM da Escola Estadual de 10 Grau Erni Oscar Fauth e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte:

L E I

Art. 10 - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a suplementar em R$ 1.737,00 (Hum mil, setecentos e trinta sete reais), o valor constante no item 7, do Anexo II, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinado ao CPM da Escola Estadual de 10 Grau Erni Oscar Fauth.

Art. 20 - Fica igualmente autorizado a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 1.737,00 (Hum mil, setecentos trinta sete reais), na seguinte atividade:

07.01.- Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

08482472.023 - Auxílios, Eventos e Promoções.

3.2.3.1. - Subvenções Sociais.

Art. 30 - Servirá de recursos para a abertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

07.01. - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

08421881.005 - Construção Prédio Escolar, Reformas

4.1.1.0.- Obras e Instalações - Cód. 73.

Art. 40 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE AGOSTO DE 1996.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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