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Legislações

Lei n°395/1996


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de agosto de 1996

LEI Nº 395, DE 06 DE AGOSTO DE 1996.

 

Altera a redação da ementa e artigo da lei n. 376/96, que destina recursos para a Associação Comunitária Reunida de Linha Pinheiro Machado.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 10 - Fica alterado a redação da ementa da Lei n. 376/96, que passa a ter a seguinte redação:

Destina verba para a Associação Comunitária Reunida de Linha Pinheiro Machado, visando a execução de rede de abastecimento de água.”

Art. 20 - Fica alterado também o art. 60 da Lei n. 376/96, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 60 - Servirá de recurso para abertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

0601.16915751004 - 4.1.1.0. - 02 - 60 - Outros Recursos - R$ 17.550,00

0601.16915751004 - 4.1.1.0. - 01 - 59 - Recursos Próprios - R$ 2.450,00

_________________

TOTAL: R$ 20.000,00”

Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE AGOSTO DE 1996.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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