Legislações
Lei n°395/1996
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de agosto de 1996
LEI Nº 395, DE 06 DE AGOSTO DE 1996.
Altera a redação da ementa e artigo da lei n. 376/96, que destina recursos para a Associação Comunitária Reunida de Linha Pinheiro Machado.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 10 - Fica alterado a redação da ementa da Lei n. 376/96, que passa a ter a seguinte redação:
“Destina verba para a Associação Comunitária Reunida de Linha Pinheiro Machado, visando a execução de rede de abastecimento de água.”
Art. 20 - Fica alterado também o art. 60 da Lei n. 376/96, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 60 - Servirá de recurso para abertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
0601.16915751004 - 4.1.1.0. - 02 - 60 - Outros Recursos - R$ 17.550,00
0601.16915751004 - 4.1.1.0. - 01 - 59 - Recursos Próprios - R$ 2.450,00
_________________
TOTAL: R$ 20.000,00”
Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE AGOSTO DE 1996.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal