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Legislações

Lei n°392/1996


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de julho de 1996

LEI N0 392, DE 02 DE JULHO DE 1996.

 

Autoriza o recebimento de uma área de terras com 2.831,10m2, de Olivia Kerber Kunrath, como doação em pagamento de Dívida proveniente de Contribuição de Melhoria.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a receber uma área de terras com 2.831,10 m2, de OLIVIA KERBER KUNRATH, dentro de uma área maior de 10.000,00 m2, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Montenegro, sob n. 35.645, fls. 24, livro A-L, com as seguintes dimensões e confrontações: Ao SUL, na extensão de 91,00 mts, com a rua José Guilherme Schneider; ao NORTE, na extensão de 92,45 mts, com terras da Mitra Arquidiocesana e Município de Brochier; a LESTE, na extensão de 24,37 mts com terras pertencentes ao Município e a OESTE, na extensão de 37,36 mts, com a rua projetada em seguimento da rua João Stefani.

Art. 20 - O imóvel identificado pelo artigo anterior servirá como dação em pagamento de dívida, no valor de R$ 23.724,45 (Vinte e três mil, setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos), proveniente de contribuição de melhoria pela pavimentação asfáltica nas ruas José Guilherme Schneider e Irmãos Brochier.

Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE JULHO DE 1996.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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