Legislações
Lei n°390/1996
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de junho de 1996
LEI N0 390, DE 24 DE JUNHO DE 1996.
Autoriza o recebimento de duas áreas de terras, em forma de doação, totalizando 1.373,18 m2, de propriedade da Sra. Olivia Kerber Kunrath, e dá outras providencias.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 10 - Fica o Poder Executivo, autorizado a receber em forma de doação, duas áreas de terras, totalizando 1.373,18m2, de propriedade da Sra. Olivia Kerber Kunrath, descrita em dois segmentos, a saber:
a) Área de 833,05 m2, localizado no perímetro urbano deste município, confrontando-se ao NORTE, na extensão de 15,00 mts, com a rua Guilherme Hartmann; ao SUL, na extensão de 16,92 mts, com a rua José Guilherme Schneider; a LESTE, na extensão de 61,40 mts, com a doadora e a OESTE, na extensão de 57,30 mts, com a doadora;
b) Área de 540,13 m2, localizado no perímetro urbano deste município, confrontando-se ao NORTE, na extensão de 14,00 mts, com uma rua projetada; ao SUL, na extensão de 14,00 mts, com a rua José Guilherme Schneider; a LESTE, na extensão de 38,00 mts, com terras da doadora; e a OESTE, na extensão de 39,30 mts com terras da doadora.
Art. 20 - As áreas descritas no artigo anterior servirão para abertura do prolongamento das ruas Guilherme Hartmann e João Stefani.
Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE JUNHO DE 1996.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal