Legislações
Lei n°380/1996
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de abril de 1996
LEI N0 380, DE 29 DE ABRIL DE 1996.
Autoriza o poder executivo a repassar recursos financeiros e celebrar convênio com o CPM da Escola Municipal de 10 Grau Incompleto Pastor Rudolfo Saenger, de Nova Holanda.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. l0 - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a repassar recursos financeiros até o valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), ao CPM da Escola Municipal de 10 Grau Incompleto Pastor Rudolfo Saenger, de Nova Holanda.
Parágrafo Único - Os recursos financeiros são destinados a pagamento de despesas necessárias a manutenção daquele educandário.
Art. 20 - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Entidade beneficiada para a concretização das finalidades dos recursos financeiros que serão repassados pelo Município.
Art. 30 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.0l. - SECR. MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
08 - Educação e Cultura
48 - Cultura
247 - Divisão Cultural
2.023 - Auxílio/Eventos e Promoções
3231.92 - Subvenções Sociais.
Art. 40 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE ABRIL DE 1996.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal