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Legislações

Lei n°377/1996


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de março de 1996

LEI N0 377, DE 15 DE MARÇO DE 1996.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a participar do Programa Emergencial de Crédito de Manutenção e Apoio a Pequenos Produtores.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. l0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formar termo de adesão ao Programa Emergencial de Crédito de Manutenção e Apoio a Pequenos Produtores Rurais, de que trata o Decreto Estadual n0 36.459, de 07 de fevereiro de 1996.

Art. 20 - Como contrapartida da ação do Município no referido Programa, fica o Executivo autorizado a assumir até 25 % dos juros de 12 % incidentes nas operações de financiamento, destinados aos pequenos produtores rurais locais, devendo o Plano Plurianual do período 1998 - 2001, consignar as metas do programa na forma prevista nas normas operacionais do Programa, e no Decreto Estadual n. 36.459/96.

Art. 30 - Os orçamentos anuais relativos aos exercícios financeiros de 1998 e 1999 consignarão na rubrica própria, os valores de desenbolso do Município, apurados de acordo com as normas operacionais do Programa e mediante o levantamento de beneficiários do Município, qualificados e incluídos no Programa.

Art. 40 - A Contrapartida do Município, de que trata o art. 20 desta Lei, fica subordinada à condição de pagamento pontual, nas datas dos respectivos vencimentos das parcelas do financiamento pelos seus beneficios.

Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE MARÇO DE 1996.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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