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Legislações

Lei n°364/1995


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 8 de dezembro de 1995

ALTERAÇÃO nas Leis 382/96; 386/96; 389/96; 393/96; 396/96; 403/96; 411/96; 412/96; 413/96 e 418/96.

 

LEI N0 364, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brochier para o exercício de 1996.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

L E I

Art. l0 - O orçamento fiscal do Município de Brochier para o exercício de 1996, estima a receita e fixa a despesa em R$ l.500.000,00 para a administração pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 20 - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receita, correntes de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Receitas Correntes....................

 

1.458.500,00

Receita Tributária..........................

132.500,00

 

Receita Patrimonial......................

65.000,00

 

Receita de Contribuições..............

30.000,00

 

Receita de Serviços........................

14.000,00

 

Transferências Correntes................

1.203.500,00

 

Outras Receitas Correntes............

13.500,00

 

Receitas de Capital

 

41.500,00

 

Operações de Crédito....................

500,00

 

Alienação de Bens.........................

1.000,00

 

Transferências de capital..........

40.000,00

 

TOTAL:

 

1.500.000,00

 

 

 

Art. 30 - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA”, integrantes desta Lei.

I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Administração Direta

 

01 Legislativo

70.000,00

 

03 Administração e Planejamento

511.700,00

 

04 Agricultura

66.700,00

 

06 Defesa Nacional e Segurança

3.000,00

 

08 Educação e Cultura

375.000,00

 

09 Energia e Recursos Minerais

10.000,00

 

10 Habitação e Urbanismo

28.000,00

 

13 Saúde e Saneamento

126.200,00

 

15 Assistência e Previdência

6.500,00

 

16 Transporte

302.900,00

 

 

 

 

TOTAL:

1.500.000,00

II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Administração Direta

Poder Legislativo

 

01 Câmara Municipal

70.000,00

Poder Executivo

 

02 Chefia do Executivo

65.000,00

 

03 Administração

93.000,00

 

04 Finanças

90.800,00

 

05 Agricultura, Ind. e Comércio

105.600,00

 

06 Obras e Viação

577.900,00

 

07 Educação e Cultura

375.000,00

 

08 Saúde e Ação Social

122.700,00

     

TOTAL: 1.500.000,00

Art. 40 - O orçamento da seguridade social do Município, abrangendo todas as entidades da administração, seus órgãos e fundos estima a receita e fixa a despesa em R$ 277.700,00 (duzentos e setenta e sete mil, setecentos reais), assim descriminadas.

Administração Direta

 

01 Saúde e Assistência Social

122.700,00

 

02 Previdência - FPS

150.000,00

     

TOTAL: 277.700,00

Art. 50 - O Poder Executivo fica autorizado a:

a) realizar as operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento), da Receita líquida estimada nos termos da Legislação em vigor.

b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada, nos termos do artigo 70 da Lei 4.320/64.

Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor no dia l0 de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE DEZEMBRO DE 1995.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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