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Legislações

Lei n°370/1995


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de dezembro de 1995

LEI N0 370, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Concede desconto no pagamento do IPTU e TSU do exercício de 1996.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. l0 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um desconto de 10% (dez por cento) no pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e das TSU - Taxas de Serviços Urbanos, relativo ao exercício de 1996, quando quitado em parcela única, até o dia 15 de março de 1996.

Art. 20 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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