Legislações
Lei n°370/1995
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de dezembro de 1995
LEI N0 370, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
Concede desconto no pagamento do IPTU e TSU do exercício de 1996.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. l0 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um desconto de 10% (dez por cento) no pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e das TSU - Taxas de Serviços Urbanos, relativo ao exercício de 1996, quando quitado em parcela única, até o dia 15 de março de 1996.
Art. 20 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal