Legislações
Lei n°324/1994
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de dezembro de 1994
LEI Nº 324, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994.
Cancela o lançamento em dívida ativa de contribuintes que não exercem mais atividades econômicas no Município.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o cancelamento do lançamento em dívida ativa dos contribuintes, constantes da relação em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei, por não exercerem mais atividades econômicas no Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 de dezembro de 1994.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal