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Legislações

Lei n°324/1994


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de dezembro de 1994

LEI Nº 324, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

Cancela o lançamento em dívida ativa de contribuintes que não exercem mais atividades econômicas no Município.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o cancelamento do lançamento em dívida ativa dos contribuintes, constantes da relação em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei, por não exercerem mais atividades econômicas no Município.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 de dezembro de 1994.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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