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Legislações

Lei n°323/1994


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de dezembro de 1994

LEI Nº 323, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

Autoriza a locação de sala destinada a Central Telefônica da CRT, na sede do Município, e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a locar uma sala junto no prédio situado à Rua Roberto Germano Kniest, nº 049, nesta cidade, de propriedade do Senhor Ari Lermen, destinado ao funcionamento da Central Telefônica da CRT, na sede do Município.

Art. 2º - O prazo de validade da locação autorizada por esta Lei é de 02 (dois) meses, a contar de 01 de novembro de 1994.

Art. 3º - O valor da locação será de R$ 10,70 mensal.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1994.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 de dezembro de 1994.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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