Legislações
Lei n°323/1994
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de dezembro de 1994
LEI Nº 323, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994.
Autoriza a locação de sala destinada a Central Telefônica da CRT, na sede do Município, e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a locar uma sala junto no prédio situado à Rua Roberto Germano Kniest, nº 049, nesta cidade, de propriedade do Senhor Ari Lermen, destinado ao funcionamento da Central Telefônica da CRT, na sede do Município.
Art. 2º - O prazo de validade da locação autorizada por esta Lei é de 02 (dois) meses, a contar de 01 de novembro de 1994.
Art. 3º - O valor da locação será de R$ 10,70 mensal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1994.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 de dezembro de 1994.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal