Legislações
Lei n°322/1994
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de dezembro de 1994
LEI Nº 322, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994.
Autoriza conceder auxílio financeiro ao CPM da Escola Estadual de 1º Grau Erni Oscar Fauth e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao CPM - Círculo de Paia e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Completo Erni Oscar Fauth, no valor de R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais), para pagamento de despesas necessárias ao funcionamento daquele educandário.
Art. 2º - A despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Atividade: 2.033
Código da despesa: 3.2.3.1 – Subvenções Sociais.
Art. 3º - Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a entidade beneficiada objetivando o cumprimento das obrigações e finalidades do auxílio concedido.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 de dezembro de 1994.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal