Legislações
Lei n°321/1994
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de dezembro de 1994
LEI Nº 321, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar de R$ 155.000,00 e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, de conformidade com os artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64, autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
0901.03070212.040 – 3.2.1.4 – 167: R$ 155.000,00.
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, a contribuição da Prefeitura, contribuição dos servidores e os rendimentos das aplicações do Fundo de Previdência dos Servidores, que vierem a ocorrer no presente exercício.
Art. 3º - Servirá de recurso para o crédito aberto pelo artigo anterior a redução da rubrica orçamentária: 4.1.1.1. – Projeto nº 1.008.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 de dezembro de 1994.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal