Legislações
Lei n°318/1994
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de dezembro de 1994
ALTERAÇÃO nas Leis 356/95; 357/95; 367/95 e 368/95.
CRÉDITOS ESPECIAIS nas Leis 332/95 e 348/95.
LEI Nº 318, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.
Orça a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício de 1995 e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - A receita do Município de Brochier para o exercício de 1995 é orçada em R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta mil reais), a qual será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, na seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
I – Receita Tributária R$ 330.700,00
II – Receita de Contribuições R$ 20.000,00
III – Receita Patrimonial R$ 126.000,00
IV – Receita Agropecuária R$ 5.000,00
V - Receitas de serviços R$ 15.000,00
VI – Transferências correntes R$ 972.000,00
VII – Outras receitas correntes R$ 15.000,00
R$ 1.485.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
I – Operações de crédito R$ 300.000,00
II – Alienação de Bens R$ 5.000,00
III – Transferências de capital R$ 60.000,00
R$ 365.000,00
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA R$ 1.850.000,00
Art. 2º - É fixada a despesa do Município de Brochier para o exercício de 1994 em CR$ 1.850.000.000,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta reais) e será realizada conforme os quadros de dotação anexo.
Art. 3º - É o Poder Executivo Municipal, de conformidade com a Lei nº 4.320/64 da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município autorizado a:
a) Abrir créditos suplementares no decorrer do exercício:
I – Para atender despesas relativas a aplicação ou transferências de receitas vinculadas que excedem a previsão orçamentária correspondente;
II – Para remanejar elementos de despesas dentro do projeto ou atividade, desde que o suplemento conste no projeto ou atividade;
III – Para atender despesas orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa geral fixada.
b) Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender insuficiência de caixa, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total autorizada.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 de dezembro de 1993.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal