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Legislações

Lei n°318/1994


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de dezembro de 1994

ALTERAÇÃO nas Leis 356/95; 357/95; 367/95 e 368/95.

CRÉDITOS ESPECIAIS nas Leis 332/95 e 348/95.

 

LEI Nº 318, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

Orça a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício de 1995 e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - A receita do Município de Brochier para o exercício de 1995 é orçada em R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta mil reais), a qual será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, na seguinte classificação:

RECEITAS CORRENTES

I – Receita Tributária R$ 330.700,00

II – Receita de Contribuições R$ 20.000,00

III – Receita Patrimonial R$ 126.000,00

IV – Receita Agropecuária R$ 5.000,00

V - Receitas de serviços R$ 15.000,00

VI – Transferências correntes R$ 972.000,00

VII – Outras receitas correntes R$ 15.000,00

R$ 1.485.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

I – Operações de crédito R$ 300.000,00

II – Alienação de Bens R$ 5.000,00

III – Transferências de capital R$ 60.000,00

R$ 365.000,00

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA R$ 1.850.000,00

Art. 2º - É fixada a despesa do Município de Brochier para o exercício de 1994 em CR$ 1.850.000.000,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta reais) e será realizada conforme os quadros de dotação anexo.

Art. 3º - É o Poder Executivo Municipal, de conformidade com a Lei nº 4.320/64 da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município autorizado a:

a) Abrir créditos suplementares no decorrer do exercício:

I – Para atender despesas relativas a aplicação ou transferências de receitas vinculadas que excedem a previsão orçamentária correspondente;

II – Para remanejar elementos de despesas dentro do projeto ou atividade, desde que o suplemento conste no projeto ou atividade;

III – Para atender despesas orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa geral fixada.

b) Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender insuficiência de caixa, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total autorizada.

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 de dezembro de 1993.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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