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Legislações

Lei n°476/1997


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de setembro de 1997

LEI No 476, DE 01 DE SETEMBRO DE 1997.

 

Concede auxílio financeiro à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier, objetivando a compra de um Espalhador de Esterco Líquido 2000 Litros.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier, no valor de R$ 2.075,00 (Dois mil e setenta e cinco reais), objetivando a compra de um Espalhador de Esterco Líquido 2000 lts.

Parágrafo Único - A administração e uso do equipamento será disciplinado, através de convênio, que faz parte integrante desta Lei independente de sua transcrição, em conformidade com a Lei no 8666/93.

Art. 2o - Fica, igualmente, autorizado a inclusão no Plano Plurianual 1994/1997, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, bem como a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais), no seguinte Projeto:

0501 - Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio

04 - Agricultura

14 - Produção Vegetal

078 - Mecanização Agrícola

04140781.018 - Auxílio à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier

Elemento de Despesa: 4.3.3.2 - Contribuição para Despesa de Capital.

Art. 3o - Servirá de recurso para abertura do crédito autorizado pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:

0501 - Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio

04 - Agricultura

18 - Promoção e Extensão Rural

112 - Promoção Agrária

2.009 - Programa de Incentivos Agrícolas

4.3.1.3- Contribuições a Fundo ............................. R$ 2.075,00.

Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 01 DE SETEMBRO DE 1997.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

MINUTA DE C O N V Ê N I O D E C O O P E R A Ç Ã O

Pelo presente instrumento de CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO o MUNICÍPIO DE BROCHIER, CGC/MF no 91.693.309/0001-60, pessoa Jurídica de direito público, representado pelo Prefeito Municipal Sr. LAIRTON ERCI PILGER, neste ato denominado simplesmente PRIMEIRO CONVENIADO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BROCHIER, com sede em Brochier, representado pelo seu Presidente Sr. ALBERTO LUÍS BÜTTENBENDER, neste ato denominado simplesmente SEGUNDO CONVENIADO, têm entre si justo e contratado o que segue:

1 - O PRIMEIRO CONVENIADO, está encaminhando Projeto de Lei à CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO a fim de adquirir um espalhador de esterco líquido 2000 lts. com liberação do legislativo de crédito suficiente para tal.

2 - Aprovado o Projeto, as partes iniciarão os trabalhos pela aquisição e uso do bem

3 - Os recursos para compra do Espalhador de Esterco serão divididos entre os conveniados. O PRIMEIRO CONVENIADO arcará com o crédito autorizado em 50% (cinqüenta por cento) do valor da aquisição. O SEGUNDO CONVENIADO cobrirá os demais 50% (cinqüenta por cento) devidos. O PRIMEIRO CONVENIADO realizará o repasse de 100% do valor do bem a ser adquirido, sendo que o SEGUNDO CONVENIADO restituirá 50% deste valor ao PRIMEIRO CONVENIADO até o final do exercício de 1998.

4 - Para angariar recursos para cobrir os seus custos o SEGUNDO CONVENIADO poderá arrecadar verbas junto aos participantes do grupo de criadores de suínos do Município. Os produtores que participarem da aquisição do bem, irão se beneficiar do uso da máquina, sem taxas adicionais.

5 - O espalhador de esterco, ficará depositado no Galpão da Secretaria de Obras e Viação do Município.

6 - O uso do espalhador de esterco será restrito aos participantes do grupo de criadores de suínos do Município, relacionados pela Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio.

7 - O PRIMEIRO CONVENIADO poderá fiscalizar a regularidade do uso do bem, podendo inclusive, caso não esteja sendo atendida qualquer condição de uso pelos produtores, rescindir o convênio e administrar a concessão como melhor provier aos usuários, sem que caiba qualquer indenização ao SEGUNDO CONVENIADO ou àquele que de uma forma ou de outra colaboraram na aquisição da máquina.

8 - Todas as colaborações de terceiros ou do SEGUNDO CONVENIADO para aquisição do bem referido será tida como doação, sem qualquer possibilidade de devolução do numerário alcançado.

9 - A manutenção do espalhador de esterco e os custos da sua operação, serão rateados entre os usuários deste, mediante administração do SEGUNDO CONVENIADO que se responsabiliza pela conservação e preservação.

10 - As partes elegem o FORO da Comarca de Montenegro, para que se resolvam possíveis questões pertinentes.

E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento.

BROCHIER/RS, ____ de ____________ de ______.

ALBERTO LUÍS BÜTTENBENDER LAIRTON ERCI PILGER

Pres. Assoc. Des. Com. Brochier Prefeito Municipal

SEGUNDO CONVENIADO PRIMEIRO CONVENIADO

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