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Legislações

Lei n°363/1995


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de novembro de 1995

LEI Nº 363, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

Autoriza o recebimento em doação, sob condição, áreas de terras para abertura de Via Pública que liga a Rua Irmãos Brochier à Rua Germano Kniest e dá outras providências.

VALMOR GRIEBELER, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, sob condição, áreas de terras, abaixo descritas, que servirão para abertura de via pública, que liga a Rua Irmãos Brochier à Rua Roberto Germano Kniest.

a) Uma área de terras com 330,12m², de posse e uso da Mitra Arquidiocesana de Porto Alegre, medindo 40,70m ao SUL e confrontando-se com área do doador; ao NORTE, com João Batista Campiol, numa extensão de 35,70m; ao LESTE, medindo 8m e confrontando-se com a Rua Irmãos Brochier; e a OESTE, medindo 11m, confrontando-se com área de João Batista Campiol.

b) Uma área de terras com 282,33m² de propriedade de João Batista Campiol, confrontando-se: ao NORTE, na extensão de 41m, confrontando-se com área do doador; ao SUL, em dois segmentos, um com 35,70m confrontando-se com terras de posse e uso da Mitra Arquidiocesana e outro de 5m confrontando-se com o doador; ao LESTE em dois segmentos, um com 6,60m confrontando-se com a Rua Irmãos Brochier e outro de 11m, confrontando-se com terras de uso e posse da Mitra arquidiocesana de Porto Alegre; a OESTE 15,53m em linha quebrada de 4,53m e 11m confrontando-se com a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier.

c) Uma área de terras com 510,68m² de propriedade da Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, confrontando-se: ao NORTE, na extensão de 32,50m com a doadora; ao SUL numa extensão de 35,50m em dois segmentos, um de 30m e outro de 5,50m com propriedade da doadora; ao LESTE, numa extensão de 4,53m e 11m com João Batista Campiol; e a OESTE, numa extensão de 14,50m com terras de Ari Lermen.

d) Uma área de terras com 2.316,30m² de propriedade de Ari Lermen, confrontando-se ao NORTE em dois segmentos, um com 55,30m e outro com 39,50m, totalizando 94,80m com terras de Ari Lermen; ao SUL em dois segmentos, um medindo 41,60m e outro 51,50m, com propriedade de Ari Lermen; ao LESTE, numa extensão de 14,50m, com terras da Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier; e a OESTE numa extensão de 14m com propriedade de Bruno Alfredo Kniest.

e) Uma área de terras com 1.409,80m² com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, em dois segmentos um com 68,70m e outro com 28m, totalizando 96,70m com propriedade de Bruno Alfredo Kniest; ao SUL, em dois segmentos, um com 71m e outro com 33,70m totalizando 104,70m, com Bruno Alfredo Kniest; ao LESTE, numa extensão de 14m com Ari Lermen; e a OESTE, numa extensão de 14,20m com a Rua Roberto Germano Kniest.

Art. 2º - A doação das áreas descritas no artigo 1º fica condicionada as seguintes contrapartidas, por parte do Município.

I – abertura, ensaibramento e canalização de via pública em toda a sua extensão, em contrapartida, de todas as áreas;

II – realização de pavimentação asfáltica em torno da praça, em frente a Igreja São João Batista, muro na divisa com o cemitério e exumação dos corpos enterrados na via a ser aberta, em contra-partida da área descrita na letra a;

III – remoção do posto de entrada de luz da Loja J.B. Campiol em contrapartida da área descrita na letra b;

IV – Construção de cerca nos dois lados da via, na extensão descrita na letra d, em contrapartida da área descrita na letra a;

V – colocação de tubos com diâmetro de 01 (um) metro atravessando a via, construção de passeio de um lado da via e construção de uma taipa atingida pela abertura da via, no trecho descrito na letra e, em contrapartida da área descrita ma letra e.

§ 1º - Será concedida isenção do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, por um período de 10 (dez) anos, das áreas remanescentes, descritas nas letras “d” e “e”, se comprovada a sua utilização para fins agro-pastoril.

§ 2º - Cessará a isenção prevista no parágrafo anterior, caso ocorra venda dos terrenos pelos atuais proprietários, o desmembramento ou edificação nos imóveis fronteiro a via pública a ser aberta.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 de novembro de 1995.

Ass: VALMOR GRIEBELER

Vice-Prefeito no exercício do cargo

de Prefeito Municipal

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