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Legislações

Lei n°362/1995


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de novembro de 1995

VIDE Lei 527, de 15 de junho de 1998.

VIDE Lei 572, de 11 de maio de 1999.

VIDE Lei 1.580, de 22 de setembro de 2017.

VIDE Lei 1.648, de 14 de dezembro de 2018.

 

LEI Nº 362, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

Aprova o calendário de eventos do Município e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aprovado o calendário de Eventos do Município, conforme o ANEXO desta Lei.

Parágrafo Único – O Poder Executivo regulamentará, anualmente, na época apropriada, cada um dos eventos.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar ingressos e a promover outras receitas, quando for cabível na realização dos eventos constando da regulamentação de cada um deles a tabela de preços.

Parágrafo Único – Os recursos arrecadados nas promoções poderão ser utilizados para suplementar as dotações orçamentárias do evento.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas necessárias para promover os eventos, inclusive divulgação, premiação, estadia e transporte a convidados e participantes.

Art. 4º - Os eventos poderão ser promovidos, exclusivamente pelo Poder Executivo ou em parceria com entidades privadas ou ainda mediante delegação a terceiros.

Art. 5º - As despesas correrão a conta das dotações orçamentárias próprias no orçamento municipal

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 de novembro de 1995.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

ANEXO

CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO

EVENTO ÉPOCA OBJETIVO

SEMANA DO MUNICÍPIO ABRIL Promover, junto com a comunidade, atividades esportivas e culturais, comemorativas a emancipação política do Município.

EXPOFESTA BIANUAL ABRIL Demonstrar a comunidade local e visitantes as principais atividades e produção do Município, através de uma exposição agroindustrial.

FESTA DE SÃO JOÃO JUNHO Desenvolver atividades, em parceria com entidades religiosas, com o objetivo de homenagear o padroeiro do Município.

SEMANA DA PÁTRIA SETEMBRO Desenvolver atividades cívicas que visem o despertar de amor à pátria em especial, com os estudantes.

SEMANA FARROUPILHA SETEMBRO Desenvolver atividades com a participação de entidades ligadas ao tradicionalismo gaúcho com o objetivo de cultivar as tradições do Estado.

OLIMPÍADAS MUNICIPAIS DE SETEMBRO Desenvolver competições esportivas em

A DEZEMBRO diversas modalidades, envolvendo toda população do Município, com o objetivo de integrar várias comunidades, através do esporte.

DIA DA CRIANÇA OUTUBRO Desenvolver atividades culturais e esportivas voltadas a formação e valorização da criança.

DIA DO PROFESSOR OUTUBRO Desenvolver atividades que visem atualizar, homenagear e valorizar o professor.

NATAL DEZEMBRO Desenvolver atividades que despertem, na comunidade, o espírito natalino com a participação de entidades religiosas.

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