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Legislações

Lei n°358/1995


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de outubro de 1995

LEI Nº 358, DE 09 DE OUTUBRO DE 1995.

 

Concede reajuste de 6% (seis por cento) nos valor do Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 6% (seis por cento), no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal, pessoas regidas pela CLT e inativos a partir de 1º de setembro de 1995.

Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de R$138,24 (cento e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos).

Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de q eu trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de R$ 266,73 (duzentos e sessenta e três reais e setenta e três centavos).

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1995.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 de outubro de 1995.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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