Legislações
Lei n°358/1995
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de outubro de 1995
LEI Nº 358, DE 09 DE OUTUBRO DE 1995.
Concede reajuste de 6% (seis por cento) nos valor do Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 6% (seis por cento), no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal, pessoas regidas pela CLT e inativos a partir de 1º de setembro de 1995.
Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de R$138,24 (cento e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos).
Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de q eu trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de R$ 266,73 (duzentos e sessenta e três reais e setenta e três centavos).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1995.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 de outubro de 1995.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal