Legislações
Lei n°356/1995
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de outubro de 1995
LEI Nº 356, DE 09 DE OUTUBRO DE 1995.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar de mais 10% da despesa total autorizada equivalente a R$ 185.000,00.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, de conformidade com os artigos 07, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total autorizada equivalente à R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias/ ou a maior arrecadação que vier ocorrer no Município.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 de outubro de 1995.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal