Legislações
Lei n°355/1995
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de outubro de 1995
REVOGADA pela Lei 934, de 18 de janeiro de 2005.
LEI Nº 355, DE 02 DE OUTUBRO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo subsidiar em 40% o custo da semente de milho aos produtores rurais do Município.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar em 40% (quarenta por cento) o custo da semente de milho aos produtores rurais do Município, dentro do Programa de Incentivo a Safra Agrícola.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei terão suporte na atividade nº 2.013, do orçamento do presente exercício.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 de outubro de 1995.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal