Legislações
Lei n°354/1995
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 11 de setembro de 1995
REVOGADA pela Lei 378, de 15 de março de 1995.
LEI Nº 354, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995.
Autoriza o recebimento de uma área de terras em forma de doação e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em forma de doação, uma área de terras, com 1.492,63m², localizado na sede do Município, subdividida em duas descrições, a saber: a) Uma área de terras com 913,55m², de propriedade de Rudi Anders e Mário Anders, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 49,33m confrontando-se com os proprietários; ao SUL, na extensão de 27,15m, com a Rua Guilherme Hartmann e 42,15m com os proprietários; ao LESTE, na extensão de 27,40m, confrontando-se com os proprietários e 14,30m, com herdeiros de Edvino Willers; e a OESTE, na extensão de 12,15m, confrontando-se com os proprietários. b) Uma área de terras com 579,08m², de propriedade de herdeiros de Edvino Willers, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 40,60m, com os proprietários; ao SUL, na extensão de 44,15m, com os proprietários; a LESTE, na extensão de 15m, com terras da Prefeitura Municipal; e a OESTE, na extensão de 14,30m com os Senhores Rudi Anders e Mário Anders.
Art. 2º - As duas áreas descritas no artigo anterior destinam-se a abertura de Via Pública.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 de setembro de 1995.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal