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Legislações

Lei n°341/1995


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de maio de 1995

LEI Nº 341, DE 16 DE MAIO DE 1995.

 

Autoriza o recebimento de duas áreas de terras para prolongamento da Rua Alberto Neis e dá outras providências.

VALMOR GRIEBELER, Vice-Prefeito Municipal de Brochier, no exercício do cargo de Prefeito.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em forma de doação, duas (2) áreas de terras, com suas descrições, a saber:

a) Um área de terras com 511,65m², de propriedade do Sr. Balduíno Danilo Führ, localizada no perímetro urbano deste Município, confrontando-se ao NORTE, numa extensão de 14,15m, com a Rua Catarina Führ; ao SUL, numa extensão de 14,15m, com terras de propriedade do Sr. Alseno Neis, projetada Rua Alberto Neis; ao LESTE, numa extensão de 37,70m, com terras de propriedade do Sr. Balduino Danilo Führ e a OESTE, numa extensão de 35,40m, com terras de propriedade do Sr. Alseno Neis.

b) Uma área de terras com 1.711,50m de propriedade do Sr. Alseno Neis, localizada no perímetro urbano deste Município, confrontando-se ao NORTE, numa extensão de 14,15m, com terras de propriedade do Sr. Balduino Danilo Führ – Projetada Rua Alberto Neis; ao SUL, numa extensão de 14,05m, com a Rua Roberto Germano Kniest; ao LESTE, numa extensão de 121,70m, com terras de Maria Elizabeta Garais e Alseno Neis e a OESTE, numa extensão de 122,80 com terras de Alseno Neis.

Art. 2º - As áreas de terras descritas no artigo 1º servirão para abertura do prolongamento da Rua ALBERTO NEIS, entre as ruas Catarina Führ e Roberto Germano Kniest.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 de maio de 1995.

Ass: VALMOR GRIEBELER

Vice-Prefeito no exercício do cargo

de Prefeito Municipal

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