Legislações
Lei n°342/1995
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de maio de 1995
LEI Nº 342, DE 22 DE MAIO DE 1995.
Concede reajuste de 8% (oito por cento) nos valores do Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências.
VALMOR GRIEBELER, Vice-Prefeito Municipal de Brochier, no exercício do cargo de Prefeito.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de 8% (oito por cento) no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal, e pessoal regido pela CLT e inativos a partir de 1º de maio de 1995.
Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de R$ 130,41 (cento e trinta reais e quarenta e um centavos).
Art. 3º - O valor de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de R$ 213,89 (duzentos e treze reais e oitenta e nove centavos).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1995.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 de maio de 1995.
Ass: VALMOR GRIEBELER
Vice-Prefeito no exercício do cargo
de Prefeito Municipal