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Legislações

Lei n°342/1995


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de maio de 1995

LEI Nº 342, DE 22 DE MAIO DE 1995.

 

Concede reajuste de 8% (oito por cento) nos valores do Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências.

VALMOR GRIEBELER, Vice-Prefeito Municipal de Brochier, no exercício do cargo de Prefeito.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de 8% (oito por cento) no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal, e pessoal regido pela CLT e inativos a partir de 1º de maio de 1995.

Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de R$ 130,41 (cento e trinta reais e quarenta e um centavos).

Art. 3º - O valor de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de R$ 213,89 (duzentos e treze reais e oitenta e nove centavos).

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1995.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 de maio de 1995.

Ass: VALMOR GRIEBELER

Vice-Prefeito no exercício do cargo

de Prefeito Municipal

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