Legislações
Lei n°344/1995
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de maio de 1995
LEI Nº 344, DE 31 DE MAIO DE 1995.
Autoriza o recebimento de uma área de terras com 360m², em Linha Pinheiro Machado, da Comunidade Evangélica daquela localidade.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em forma de doação, uma área de terras com 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), localizado em Linha Pinheiro Machado, neste Município.
Parágrafo Único – O imóvel será doado pela Comunidade Evangélica de Linha Pinheiro Machado e será utilizado para instalação de órgãos governamentais.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 de maio de 1995.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal