Legislações
Lei n°346/1995
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de junho de 1995
REVOGADA pela Lei 451, de 05 de maio de 1997.
LEI Nº 346, DE 27 DE JUNHO DE 1995.
Altera a redação do Art. 2º da Lei nº 340/95 que trata sobre transporte escolar.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 2º, da Lei nº 340/95, que trata sobre transporte escolar, que passa a ser a seguinte:
“Art. 2º - Aos estudantes Universitários e de Cursos de Adaptação ao Magistério, comprovadamente matriculados em estabelecimentos de ensino localizados em outros Municípios, será concedido passagem nas linhas intermunicipais utilizados para o seu transporte.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 de junho de 1995.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal