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Legislações

Lei n°346/1995


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de junho de 1995

REVOGADA pela Lei 451, de 05 de maio de 1997.

 

LEI Nº 346, DE 27 DE JUNHO DE 1995.

 

Altera a redação do Art. 2º da Lei nº 340/95 que trata sobre transporte escolar.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 2º, da Lei nº 340/95, que trata sobre transporte escolar, que passa a ser a seguinte:

“Art. 2º - Aos estudantes Universitários e de Cursos de Adaptação ao Magistério, comprovadamente matriculados em estabelecimentos de ensino localizados em outros Municípios, será concedido passagem nas linhas intermunicipais utilizados para o seu transporte.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 de junho de 1995.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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