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Legislações

Lei n°351/1995


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de agosto de 1995

ALTERAÇÃO nas Leis 382/96; 386/96; 403/96 e 412/96.

 

LEI Nº 351, DE 03 DE AGOSTO DE 1995.

 

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1996 e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal, para o exercício de 1996, que abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo I.

Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo I, deste, serão elaboradas as propostas orçamentárias para 1996, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros, e em prejuízo da Legislação Federal.

§ 1º - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos;

§ 2º - A programação de novos projetos não poderá se dar à custas de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento;

§ 3º - O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão;

§ 4º - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas para o exercício financeiro de 1996, considerando os aumentos ou as diminuições de serviço;

§ 5º - As estimativas das receitas serão feitas considerando a tendência inflacionária do presente exercício;

§ 6º - O Município aplicará, conforme disposição o artigo 212 da Constituição Federal, e artigo 91, da Lei Orgânica do Município, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal;

§ 7º - Constará da proposta orçamentária o produto das operações de crédito autorizadas pelo Legislativo, com destinação específica e vinculada ao Projeto.

Art. 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado pela Lei 241, de 17 de agosto de 1993, observará a seleção das prioridades dentre os relacionados no ANEXO I, Integrante da Lei, e as orçará para o exercício de 1996.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, com vigência máxima de um ano com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social e agricultura, sem ônus para o Município, constituindo-se projeto específico e liberado somente após o efetivo recebimento dos recursos.

Art. 5º - As despesas com pessoal da administração direta ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento) da receita corrente, de acordo com o disposto no artigo 38 das disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, bem como seu Art. 169.

§ 1º - Entendem-se como receitas correntes, para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das receitas correntes, excluídas as receitas oriundas de convênios.

§ 2º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo abrange os gastos nas seguintes despesas:

- Salários;

- Obrigações Patronais;

- Proventos de aposentadoria e pensões;

- Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;

- Remuneração dos Vereadores;

- Contribuição sobre a folha de pagamento, para o Fundo de Previdência dos Servidores;

- Salário Família.

§ 3º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alterações da estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no “caput” deste artigo.

Art. 6º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira as entidades sem fins lucrativos, relacionadas no Anexo II, integrante desta Lei, reconhecidas de utilidade pública nas áreas de saúde, assistência social, educação, cultura e desporto.

§ 1º - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas.

§ 2º - Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de aplicação, não podendo ultrapassar os 30 (trinta) dias do encerramento do exercício.

§ 3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestaram contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiveram as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

Art. 7º - As operações de Crédito por antecipação de receita contratados pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício.

Art. 8º - São considerados objetos da Administração Municipal, o desenvolvimento visando a:

I – Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores, através de programas informativos, educativos e culturais;

II – Melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde, alimentação e segurança do trabalho.

III – Capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas.

IV – Racionalização dos recursos materiais e humanos visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos servidores Municipais.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 de agosto de 1995.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO I

METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1996

01 – 01.02. – Aquisição de equipamentos e material permanente.

Objetivo: Dotar a Câmara Municipal de Vereadores de equipamentos no sentido de melhorar as condições de trabalho no Legislativo Municipal

01.03 – Criai o quadro de servidores do Legislativo Municipal.

Objetivo: Admitir servidores para desenvolver em melhores condições as atividades da Câmara Municipal.

02 – 07.01. – Construção de um Centro Administrativo.

Objetivo: Instalar adequadamente as Secretarias Municipais e a Câmara de Vereadores.

03 - 07.02. – Aquisição de equipamentos e material permanente.

Objetivo: Equipar os órgãos da administração municipal com móveis, equipamentos e veículos necessários para o desenvolvimento eficiente de suas atividades.

04 - 07.03. – Ampliações do sistema de informática

Objetivo: Dotar as Secretarias Municipais de sistemas para um melhor atendimento e coletividade, agilidade e segurança nas informações.

07.04. – Elaboração do Plano Diretor.

Objetivo: Elaborar o Plano Diretor visando disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento da cidade.

05 - 07.05. – Elaboração de um Cadastro Imobiliário atualizado.

Objetivo: Elaborara o cadastro imobiliário atualizado, visando dados precisos para uma tributação justa com referencia ao IPTU.

06 - 07.07. – Treinamento de Pessoal.

Objetivo: Proporcionar aos servidores municipais um aprimoramento técnico, visando o bom desempenho dos serviços públicos.

07 - 07.08. – Divulgação Oficial.

Objetivo: Promover e divulgar as notícias e promoções do Município.

08 - 07.09. – Recepção e homenagem a autoridades.

Objetivo: Recepção e homenagem a autoridades que visitam o Município, na forma da Lei.

09 – 08.01 – Estímulo à expedição de notas fiscais e aumento da arrecadação Municipal.

Objetivo: Aumento da arrecadação municipal, incentivo ao comércio e prestação de serviço local.

10 - 14.01. – Programa de correção do solo.

Objetivo: Aumentar a produtividade agrícola no Município.

11 - 14.02. – Programa de desenvolvimento do plantio de citrus, erva-mate, culturas anuais.

Objetivo: Buscar outras alternativas de cultura do Município com boa produtividade.

12 - 14.03. – Assistência técnica ao produtor rural.

Objetivo: Fornecer assistência técnica gratuita ao produtor rural, através de técnicos do Município ou convenio coma EMATER;

13 – 14.04. – Participação na construção de Silos Comunitários.

Objetivo: Possibilitar o armazenamento da produção de cereais produzidos no Município.

14 – 14.05. – Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas.

Objetivo: Formar uma frota de equipamentos e implementos rurais para incentivar a produção agrícola.

15 - 14.06. – Aquisição de secadores de cereais.

Objetivo: Possibilitar a secagem de grãos para uma melhor competitividade no mercado agrícola e melhor armazenamento.

16 - 15.01. – Programas de incentivos a construção de aviários.

Objetivo: Desenvolver a avicultura como uma das fontes de renda do produtor rural.

17 - 15.02. – Programa de Piscicultura.

Objetivo: Incentivar o desenvolvimento da piscicultura como uma alternativa ao produtor rural.

18 - 15.03. – Programa de desenvolvimento genético.

Objetivo: Desenvolver a inseminação artificial para melhoramentos do rebanho bovino.

15.04. – Programa de condomínios rurais.

Objetivo: Melhorar a produtividade agrícola.

19 - 17.01 – Programas de proteção à flora, à fauna e reflorestamento.

Objetivo: Preservar, através de programas a flora, a fauna e as reservas florestais do Município para um melhor equilíbrio do meio ambiente.

20 - 18.02 – Concessão de Incentivos e de financiamento para a safra agrícola.

Objetivo: Fomentar a produção agrária e manter o homem do campo no seu maio, minimizando o êxodo rural.

21 - 18.03 – Promover cursos de aprendizagem ao Produtor Rural.

Objetivo: Proporcionar uma melhor formação de técnicas rurais, para melhoria da produtividade rural.

22 - 22.01. – Implantação de um Sistema eficiente de telefonia rural.

Objetivo: Proporcionar aos habitantes da zona rural um meio de comunicação eficiente, nas localidades carentes deste serviço.

23 - 30.01. – Manutenção de convênio com o CONSEPRO.

Objetivo: Dar condições para que a Polícia Civil e Brigada Militar ofereça segurança a população.

24 - 30.02. – Construção de módulos estruturais.

Objetivo: Construir em conjunto com a Brigada Militar e empresas privadas módulos para abrigar o pessoal de policiamento.

25 - 41.01 – Ampliação e reequipamento da Creche Municipal.

Objetivo: Ampliar e mobiliar a Creche Municipal, para possibilitar o atendimento da população infantil.

26 - 42.01. – Construção de prédios escolares.

Objetivo: Favorecer aos estudantes do Município condições de bom atendimento.

27 - 42.02. – Equipar e reequipar os prédios escolares de Rede de ensino municipal.

Objetivo: Melhorar as condições de trabalho dos professores e de aprendizagem das crianças da rede de ensino Municipal.

28 - 42.03. – Promoção de encontros e Cursos de Atualização para servidores que atuam na SMEC.

Objetivo: Atualizar a formação de professores, monitores de creche e funcionários da SMEC, melhorando desta forma o ensino Municipal.

29 - 42.04. –Assistência Médica e Odontológica à Estudantes.

Objetivo: Oferecer as crianças do Município atendimento médico e odontológico gratuito, melhorando assim a saúde geral do estudante.

30 - 46.01. – Promoção e participação em campeonatos, olimpíadas e gincanas.

Objetivo: Promover atividades esportivas visando o desenvolvimento motor dos jovens, a promoção dom esporte amador e atividades de lazer aos munícipes.

31 – 46.02. – Construção de quadras Polivalentes de Esporte junto as Escolas Municipais.

32 - 47.01. – Transporte Escolar aos Estudantes de 1º e 2º grau.

Objetivo: Proporcionar transporte Escolar aos estudantes de 1º e 2º graus que necessitam concluir seus estudos fora do seu Município.

33 - 48.01 – Conclusão das obras do centro cultural de Brochier.

Objetivo: Oportunizar um espaço adequado para o desenvolvimento e manifestações culturais.

34 - 48.02. – Criação de uma biblioteca ambulante.

Objetivo: Proporcionar aos estudantes e comunidade em geral da zona rural, maior contato com os livros, TV e vídeos.

35 – 48.03. – Auxílio as entidades de canto e danças, organizados no Município, com o objetivo de difundir a cultura.

36 – 48.04 – Criação de uma Banda Municipal e Coral Municipal.

Objetivo: Proporcionar atividades extra-classe de forma cultural e artística, bem como ativar o civismo aos estudantes do Município com a participação em solenidades.

37 - 48.05. – Auxílio às entidades de canto, teatro e danças.

Objetivo: Dar apoio e incentivo às Entidades de contos organizadas do Município, com o objetivo de difundir a cultura.

38 – 49.01 – Formação de uma classe Especial para atendimento de crianças deficientes.

Objetivo: Proporcionar aos deficientes um atendimento especializado e individualizado.

39 – 51.01 – Participação na expansão e melhoria na rede de Distribuição Elétrica.

Objetivo: Oferecer melhores condições de vida a população com uma rede elétrica mais eficiente.

40 – 51.02 – Participação na expansão e melhoria da Eletrificação Rural.

Objetivo: Oferecer a população do meio rural uma energia mais eficiente, bem como estender este serviço a população rural que ainda não possui.

60.01. – Aquisição de equipamentos e estruturas necessárias para a destinação final do lixo.

Objetivo: Desenvolver ações para a coleta e destinação final do lixo, sem agredir a natureza e a saúde pública.

41 - 60.03. – Ampliação da rede de iluminação pública.

Objetivo:Ampliar o serviço de iluminação pública nas vias e logradouros, proporcionando maior segurança a população.

42 - 60.04. – Implantação de uma praça e arborização das vias públicas.

Objetivo: Proporcionar um local aprazível para a população com a construção de uma praça, bem como as vias públicas com o plantio de árvores.

43 - 60.05. – Aquisição de uma área para o aterro sanitário.

Objetivo: Fazer a destinação final do lixo de maneira a não prejudicar a saúde pública.

44 - 62.01 – Incentivo a Instalação e ampliação de indústrias.

Objetivo: Desenvolver ações de incentivo a instalação e ampliação de implantação no Município, com o objetivo de criar novos empregos e melhorar o índice de retorno do ICMS.

45 - 63.01 – Incentivo a instalação e ampliação de empresas comerciais.

Objetivo: Desenvolver ações para estimular o desenvolvimento do comércio no Município, formando um pólo regional, melhorando com isto, a receita municipal.

46 - 75.01. – Construção de postos avançados de saúde.

Objetivo: Oferecer melhor assistência médica aos munícipes em especial, às comunidades do interior do Município.

47 - 75.02. – Programa de assistência médica à mulher.

Objetivo: Desenvolver um programa de assistência ao câncer ginecológico, assistência pré-natal, ao planejamento familiar e a saúde em geral, o bem estar da mulher, principalmente a de baixa renda.

48 - 75.03. – Programas de saúde preventiva.

Objetivo: Desenvolver programa de ações preventivas e educacionais no que atinge a saúde integral do indivíduo.

49 – 75.04. – Programa integral à saúde da criança.

Objetivo: Desenvolver programas que atendam as ações básicas de saúde infantil.

50 – 75.05. – Programa Integral a saúde e a criança.

Objetivo: Desenvolver programas que atendem as ações básicas da saúde infantil.

51 - 75.06. – Aquisição de ambulância.

Objetivo: Transportar pacientes para tratamento em hospitais de outras cidades.

52 - 75.07. – Formalização de um convênio com o Hospital de Brochier.

Objetivo: Prestar atendimento médico-hospitalar a população carente do Município, através de convenio com o Hospital de Brochier com compensação financeira por parte do Município.

53 - 75.08. – Programas para criação e manutenção de grupos de AA (alcoólicos anônimos), D.Q.A. e outros.

Objetivo: Executar um trabalho de conscientização e recuperação dos munícipes com problemas de alcoolismo e drogas.

54 – 75.09 – Programa de vacinação.

Objetivo: Executar constantemente programas de vacinação para a população infantil.

55 – 75.10. – Extensão do programa de combate ao borrachudo e outras Pragas.

Objetivo: Dar continuidade ao Programa de combate ao borrachudo com o objetivo de extinguir esta praga.

56 - 75.11. – Programas de vacinação.

Objetivo: Executar constantemente programas de vacinação para a população infantil.

57 - 75.12 – Extensão ao programa de combate ao borrachudo e outras pragas.

Objetivo: Dar continuidade ao programa de combate ao borrachudo com o objetivo de extinguir esta praga.

58 - 75.13 – Aquisição de móveis e equipamentos.

Objetivo: Dotar a SMSAS de melhores condições para atendimento à comunidade.

75.16. – Aquisição de uma unidade móvel médica e odontológica e/ou kombi.

Objetivo: Levar a população do interior, assistência médica e odontológica.

59 - 76.01. – Implantação e ampliação da rede de abastecimento de água na zona urbana e rural.

Objetivo: Estender a rede de abastecimento de água à população não atendida por esse serviço.

60 - 76.02. – Construção e ampliação da rede de esgoto.

Objetivo: Ampliar a rede de esgoto no perímetro urbano, objetivando melhores condições de vida a população.

61 - 76.03 – Limpeza e desobstrução dos arroios.

Objetivo: Melhorar o escoamento das águas evitando a formação de cheias.

62 - 81.01. – Programas de assistência ao menor, à velhice e a população carente.

Objetivo: Desenvolver programas de assistência social ao menor, à velhice e a população carente em geral.

63 - 81.02. – Promoção de campanhas junto à comunidade.

Objetivo: Prestar auxílio à famílias carentes do Município, promovendo campanhas de agasalho, alimentos e outros.

64 - 88.01. – Abertura e alargamento de estradas vicinais.

Objetivo: Oferecer melhores condições de trafegabilidade aos agricultores, para o escoamento da safra agrícola.

65 - 88.02. – Construção de pontes e bueiros.

Objetivo: Melhorara as condições de trafegabilidade das estradas vicinais com a construção e reconstrução de pontes e bueiros.

66 - 88.03. – Aquisição de equipamentos rodoviários.

Objetivo: Renovar a frota de equipamentos rodoviários para dar condições a Secretaria Municipal de Viação e Interior de atender as necessidades da população.

67 - 88.04 – Participação no asfalto da estrada Montenegro/Brochier.

Objetivo: Participação financeira para concretização da ligação asfáltica Montenegro/Brochier, objetivando o desenvolvimento do Município.

68 - 91.01. – Pavimentação das principais vias Urbanas.

Objetivo: Melhorar as condições do tráfego urbano, bem como embelezar a sede do Município.

69 - 91.02. – Implantar placas de sinalização e indicação.

Objetivo: Orientar o tráfego urbano e oferecer mais segurança para a população.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO II

AUXÍLIO PARA ENTIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1996

1 – Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, Mantenedora do Hospital São João de Brochier. R$ 3.000,00

2 – Conselho de Entidades de Brochier – CEABEM. R$ 700,00

3 – Liga de Futebol de Brochier R$ 600,00

4 – CPM – Círculo de Pais e Mestres das Escolas Municipais. R$ 3.000,00

5 – Entidades Culturais Esportivas e/ou assistência do Município, devidamente regularizadas. R$ 3.000,00

6 – Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier. R$ 1.500,00

7 – CPM Escola Est. Erni Oscar Fauth – Brochier – R$ 300,00

8 – CPM Escola Est. Alberto Spier – Batinga – R$ 300,00

9 – CPM Escola Est. Emílio Bauer – Pinheiro Machado – R$ 300,00

10 – CPM Escola Est. Pedro Kunz – Morro Paris – R$ 300,00

11 - Clube de Diretores Lojistas Brochier – CDL – R$ 500,00

12 – Associação Comunitária Reunida – R$ 5.000,00

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