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Legislações

Lei n°506/1998


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de março de 1998

LEI No 506, DE 06 DE MARÇO DE 1998.

 

Autoriza a contratação temporária de 2 (dois) professores para atuarem nas escolas municipais.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar administrativamente 02 (dois) professores para atuarem nas Escolas Municipais Maria de Souza (Bela Vista) e José Meurer (Paris Baixo), conforme previsto nos artigos 232 e 233 da Lei nº 62/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.

Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 1o de março de 1998, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE MARÇO DE 1998.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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