Legislações
Lei n°506/1998
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de março de 1998
LEI No 506, DE 06 DE MARÇO DE 1998.
Autoriza a contratação temporária de 2 (dois) professores para atuarem nas escolas municipais.
LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar administrativamente 02 (dois) professores para atuarem nas Escolas Municipais Maria de Souza (Bela Vista) e José Meurer (Paris Baixo), conforme previsto nos artigos 232 e 233 da Lei nº 62/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 1o de março de 1998, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE MARÇO DE 1998.
LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal