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Legislações

Lei n°508/1998


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de março de 1998

LEI No 508, DE 06 DE MARÇO DE 1998.

 

Autoriza o Poder Executivo realizar Operação de Crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos - FUNDURBANO/RS.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operação de Crédito com o Estado do Rio Grande do Sul, através do FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS - FUNDURBANO/RS da Secretaria das Obras Públicas, Saneamento e Habitação, no valor de 46.82l,35 UFIR’s, correspondente a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em março de 1998, amortizável em até 04 (quatro) anos, incluída a carência de 08 (oito) meses.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia da Operação de Crédito quota-parte Municipal do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE MARÇO DE 1998.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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