Legislações
Lei n°51/1998
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de março de 1998
LEI No 511, DE 16 DE MARÇO DE 1998.
Autoriza o pagamento parcelado de débito junto ao INSS e dá outras providências.
LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1o - É o Município autorizado a efetuar o pagamento, em 18 (dezoito) parcelas mensais, dos valores devidos junto ao INSS, cuja importância, em fevereiro de 1998, soma R$ 36.425,90 (trinta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa centavos).
Art. 2o - É o Município autorizado, também, dar como garantia de pagamento ao INSS, a receita proveniente da transferência do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Art. 3o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e previstas no orçamento do próximo exercício.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de fevereiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE MARÇO DE 1998.
LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal