Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°516/1998


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de março de 1998

LEI No 516, DE 30 DE MARÇO DE 1998.

 

Autoriza conceder incentivo visando a melhoria da pecuária no Município e dá outras providências.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I

Art. 1o - É o Município autorizado a conceder incentivo visando a melhoria da pecuária no Município, que consiste no pagamento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada inseminação artificial.

Art. 2o - É autorizado, também, a celebração de convênio com outras entidades, nos termos da minuta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei, para concretização dos objetivos previstos na presente legislação.

Art. 3o - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei no 066, de 29 de maio de 1990.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE MARÇO DE 1998.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

ANEXO DO PROJETO DE LEI No

LEI No

TERMO DE CONVÊNIO

OBJETO:

MELHORIA DA PECUÁRIA DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL.

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM:

O MUNICÍPIO DE BROCHIER, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor LAIRTON ERCI PILGER, brasileiro, casado, domiciliado nesta cidade, devidamente autorizado pela Lei no ........, de ........ de ....................... de 1998, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO.

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor Cláudio Haupenthal, brasileiro, casado, domiciliado neste Município, doravante designado simplesmente SINDICATO.

A Cooperativa Mista de Leite e Derivados de Montenegro Ltda, com sede na cidade de Montenegro, à Rua Bruno de Andrade no 988 - CGC/MF no 73.497.687/0001-96, neste ato representada por seu Presidente, Senhor Tadeu José Weiss Fernandes, doravante designada simplesmente COOPERMONTE.

PRIMEIRA: O MUNICÍPIO com vista a melhoria da pecuária, participará com até 25%(vinte e cinco por cento) do valor de cada inseminação que for realizada no território do Município.

SEGUNDA: O SINDICATO participará com 25%(vinte e cinco por cento) do valor de cada inseminação realizada no Município, cujo pecuarista seja associado.

TERCEIRA: A COOPERMONTE participará com 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada inseminação artificial realizada em animais cujos proprietários sejam seus fornecedores de leite.

QUARTA: O restante do valor da inseminação será pago pelo proprietário rural beneficiado.

QUINTA: Compete a Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio atestar as requisições de inseminações, devidamente requeridas pelos proprietários rurais - pecuaristas, bem como elaborar relatório mensal das inseminações realizadas e apresentar até o 5o(quinto) dia útil do mês subseqüente às entidades participantes deste convênio.

SEXTA: As entidades participantes do convênio, de posse do relatório mensal de inseminações, efetuarão o pagamento ao inseminador credenciado e autorizado até o 10o(décimo) dia útil do mês subseqüente ao do serviço executado.

SÉTIMA: Este convênio vigorará a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 1998, permitida a renovação por período de 01(um) ano, desde que nenhuma das partes manifeste, com antecedência de 30(trinta) dias seu desejo de não renová-lo.

OITAVA: As despesas decorrentes da aplicação deste Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04.01-04181122.008-3.1.3.2-30.

NONA: As partes elegem o Foro da Comarca de Montenegro para dirimir dúvida decorrente deste Convênio.

Assim ajustados assinam o presente Convênio, em 5(cinco) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas.

 

___________________________________

MUNICÍPIO

Lairton Erci Pilger - Prefeito Municipal

 

___________________________________

SINDICATO Cláudio Haupenthal - Presidente

 

____________________________

COOPERMONTE

Tadeu José Weiss Fernandes – Presidente

Testemunhas:

 

___________________________________

 

___________________________________

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS