Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°503/1998


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de janeiro de 1998

LEI Nº 503, DE 27 DE JANEIRO DE 1998.

 

Autoriza o recebimento, em forma de doação, da rede de abastecimento de água da localidade de Novo Paris.

TEODATO NESTOR BACKES, Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 1º - É o Município autorizado a receber em forma de doação, a rede de abastecimento de água, constando de material, equipamentos e obras existentes, da localidade de Novo Paris, pertencente a Associação Comunitária daquela localidade.

Parágrafo Único - A responsabilidade pela manutenção da rede de abastecimento de água e pela cobrança de Taxa de Abastecimento de água ficará a cargo do Município.

Art. 2º - Os moradores, beneficiados com a rede de abastecimento de água de Novo Paris, que participaram nas despesas com a construção da mesma, ficam desobrigados do pagamento da Taxa de Abastecimento de Água, até o limite de 28 (vinte e oito) mensalidades de consumo limites, a partir da data da publicação da presente Lei, como compensação dos gastos, que constituíram investimentos de obras e instalações que passarão a pertencer ao patrimônio do Município.

Parágrafo Único - Os consumidores que excederem o consumo limite de 15m³ (quinze metros cúbicos) mensal, terão as suas cotas de isenção total reduzidas proporcionalmente ao excesso constatado.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por dotações próprias do orçamento do presente exercício.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE JANEIRO DE 1998.

TEODATO NESTOR BACKES

Vice-Prefeito no exercício do cargo de

Prefeito Municipal

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS