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Legislações

Lei n°501/1998


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de janeiro de 1998

LEI Nº 501, DE 27 DE JANEIRO DE 1998.

 

Concede auxilio financeiro à Associação Comunitária de Rincão dos Brochier, objetivando a compra de uma ensiladeira.

TEODATO NESTOR BACKES, Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 1º - É o Município autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Comunitária de Rincão dos Brochier, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), correspondente a 53,85% de uma ensiladeira que será utilizada pelos produtores rurais da localidade.

Parágrafo Único - A administração e uso do equipamento, bem como a prestação de contas dos recursos serão disciplinados, através de convênio, que faz parte integrante desta Lei independente de sua transcrição, em conformidade com a Lei Federal nº 8666/92 e suas alterações posteriores.

Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado a inclusão no Plano Plurianual 1998/2001, na Lei de Diretrizes Orçamentarias do presente exercício, bem como abrir Crédito Especial, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), no seguinte Projeto:

04.01-Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio

04 - Agricultura

14 - Produção Vegetal

078 - Mecanização Agrícola

04.01 - 04140781.016 - Auxílio à Associação Comunitária de Rincão dos Brochier.

Elemento de Despesa: 4.3.3.2 - Contribuição para Despesa de Capital.

Art. 3º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação Orçamentaria:

04.01-Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio

04181122.008 - Programas de Incentivos Agrícolas.

Elemento de Despesa: 3.1.3.2. - Código de Despesa 30.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE JANEIRO DE 1998.

TEODATO NESTOR BACKES

Vice-Prefeito no exercício do cargo de

Prefeito Municipal

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