Legislações
Lei n°498/1997
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de dezembro de 1997
LEI Nº 498, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.
Concede Incentivo a Empresa Comércio e Transportes Pilger Ltda e dá outras providências.
LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º - É o Município autorizado a conceder incentivo a Empresa COMÉRCIO E TRANSPORTES PILGER LTDA.
Parágrafo Único - O incentivo consiste na concessão de 50% (cinqüenta por cento) de desconto nos serviços de terraplenagem necessárias para as obras de expansão da nova sede da empresa, localizada na Rua Affonso Adolfo Kerber.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE DEZEMBRO DE 1997.
LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal