Legislações
Lei n°497/1997
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de dezembro de 1997
LEI Nº 497, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.
Autoriza o recebimento de um imóvel com a área de 616,40m², de Alseno Neis, como dação em pagamento de parte da dívida de Contribuição de Melhoria.
LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º - É o Município autorizado a receber um imóvel, com a área de 616,40m², localizado na Rua Alberto Neis, pertencente ao Senhor Alseno Neis, como dação em pagamento de parte da dívida proveniente de Contribuição de Melhoria, cujas dimensões e confrontações são as seguintes:
AO NORTE: numa extensão de 42,80m, confrontando-se com imóvel de Balduíno Danilo Führ;
AO SUL: numa extensão de 41,40m, confrontando-se com imóvel de Ernesto Weschenfelder;
AO LESTE: numa extensão de 15,20m, limita-se com a Rua Alberto Neis e,
AO OESTE: numa extensão de 14,15m, confronta-se com Elka Müller e Celita Müller.
Art. 2º - O imóvel, descrito acima, foi avaliado em R$ 8.081,00 (oito mil e oitenta e um reais) pela Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria nº 533/97, constante do Processo nº 026/97.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE DEZEMBRO DE 1997.
LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal