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Legislações

Lei n°1.101/2007


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 7 de maio de 2007

LEI Nº 1.101, DE 07 DE MAIO DE 2007.

 

Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas – OASE, mantenedora do Hospital Montenegro, visando a prestação de serviços na área de saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas – OASE, mantenedora do Hospital Montenegro, visando a prestação de serviços na área de saúde à comunidade de Brochier.

Art. 2º O Município repassará à Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas – OASE, mantenedora do Hospital Montenegro, o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais para atendimento do Convênio, que passa a fazer parte da presente Lei, independente de transcrição.

Art. 3º Como contrapartida, a Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas – OASE, se compromete a prestar os seguintes atendimentos à comunidade de Brochier, no Hospital Montenegro: atendimento em acomodações padrão do Sistema Único de Saúde na modalidade hospitalar 24 horas por dia nas áreas de UTI, Plantão Médico e de Enfermagem de Emergência, bem como atendimento de consultas ambulatoriais de urgência, exames de Laboratório, Raios-X e Eletrocardiograma, colocando à disposição os serviços de Sobreaviso nas áreas de Gineco-Obstetrícia, Cirurgia Geral, Traumato-Ortopedia, Pediatria com os seus respectivos portes em Anestesiologia para emergências.

Art. 4º O prazo de vigência do Convênio será de 01 (um) ano, a contar de 1º de abril de 2007, podendo ser renovado mediante Termo Aditivo.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2007 - Plano de Auxílios e Subvenções, visando o repasse de recursos no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais para a Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas – OASE, Hospital Montenegro.

Art. 6º Fica igualmente autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2007, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

07 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

01 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

034 – Assistência Médica e Odontológica Especializada

1070 – Auxílio para Hospital Montenegro

3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais .. R$ 13.500,00

Recurso: 40 – ASPS.

Art. 7º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:

07.01.10.301.0034.2017-3.3.90.39 - 715 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE MAIO DE 2007.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA IVÂNIA MARIA GRIEBELER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Saúde e Assist. Social

TERMO DE CONVÊNIO

Termo de Convênio que celebram o Município de Brochier e a Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas - OASE, Hospital Montenegro.

Pelo presente TERMO DE CONVÊNIO, devidamente autorizado na forma prevista na Constituição Federal, Constituição Estadual e nos termos que dispõe o inciso XIII, do artigo 68, combinados com o disposto na Lei Municipal n. _______/2007, entre si celebram, de um lado, o MUNICíPIO DE BROCHIER, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 91.693.309/0001-60, com sede na Rua Guilherme Hartmann, 260, Brochier, nesse ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Valmor Griebeler, doravante designado simplesmente MUNICíPIO e de outro lado a ORDEM AUXILIADORA DAS SENHORAS EVANGÉLICAS - OASE, HOSPITAL MONTENEGRO, com sede na Rua Assis Brasil, n. o 1621, CNPJ 91.365.718/0001-37, e CNES n.O 225755, neste ato representado pela Presidente da OASE Sra. NADIR ILZI BORCHARDT, CPF n.O 427.861.850-68, Presidente da OASE, adiante designada apenas como CONVENENTE, firmam o presente convênio, visando à transferência de recursos financeiros para atendimento, com base na Lei n 8080/90, NOB .01/96 e NOAS 01/2002 e demais legislações pertinentes e em conformidade com a Lei Municipal nº __________/2007.

CLÁUSULA PRIMEIRA:

A CONVENENTE, na condição de Mantenedora do Hospital Montenegro e através do mesmo, se compromete a prestar serviços na área de saúde à comunidade do Município de Brochier, abrangendo:

Atendimento em acomodações padrão do Sistema Único de Saúde na modalidade hospitalar 24 horas por dia nas áreas de UTI, Plantão Médico e de Enfermagem de Emergência, bem como atendimento de consultas ambulatoriais de urgência, além de exames de Laboratório, Raios-X e Eletrocardiograma. Além desses o Hospital Montenegro põem à disposição os serviços de Sobreaviso nas áreas de Gineco-Obstetrícia, Cirurgia Geral, Traumato-Ortopedia, Pediatria com os seus respectivos portes em Anestesiologia PARA EMERGÊNCIAS.

Parágrafo Primeiro - Os horários de atendimento serão nas 24 horas do dia, inclusive sábados domingos e feriados.

Parágrafo Segundo - A contratação dos profissionais médicos, bem como dos demais funcionários necessários à consecução dos objetivos elencados na alínea “a” e os encargos sociais daí decorrente serão de exclusiva responsabilidade da CONVENENTE.

Parágrafo Terceiro - O MUNICíPIO se responsabiliza pelo transporte dos pacientes por ele encaminhados até as dependências do Hospital do CONVENENTE, sito na cidade de Montenegro.

Parágrafo Quarto - A CONVENENTE prestará atendimento médico de acordo com as normas que regem o SUS, no que diz respeito a internações, procedimentos ambulatoriais, exames laboratoriais e procedimentos do bloco cirúrgico. As AIH's (Autorizações para Internação Hospitalar) devem ser encaminhadas pelo MUNICíPIO a CONVENENTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a liberados os laudos de internação.

Parágrafo Quinto - Os pacientes encaminhados pelo MUNICíPIO ao CONVENENTE, quando atendidos pelo Serviço de Emergência do Hospital Montenegro, submeter-se-ão as rotinas estabelecidas para aquele setor. A ordem de atendimento será determinada segundo o critério de classificação de risco e gravidade indicados pelo Setor de Acolhimento, não prevalecendo a ordem de chegada ou a faixa etária do paciente. Prevalece, no entanto, os atendimentos prioritários a jovens e idosos, quando as condições forem de igualdade na classificação de risco e gravidade.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O MUNICíPIO repassará mensalmente, a CONVENENTE, a título de contraprestação, pela manutenção da infra-estrutura técnica e de pessoal nas áreas de UTI, EMERGÊNCIA, BLOCO CIRURGICO, CENTRO OBSTÉTRICO, LABORATÓRIO, RADIOLOGIA, ELETROCARDIOGRAFIA e de SOBREAVISO MÉDICO nas áreas de Gineco-Obstetrícia, Cirurgia Geral, Traumato-Ortopedia, Pediatria e Anestesiologia o valor correspondente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês.

Além desse valor, integralizarão, ainda, o presente Convênio, os Termos de Cessão de Uso de um Aparelho de Ecografia, tombado no patrimônio municipal sob o n° 2458, aplicado na realização de exames cardíacos, obstétricos, ginecológicos, abdominais e outros (cedido ao Hospital Montenegro através da Lei Municipal n° 967, de 11/07/2005, conforme contrato anexo – doc. 01), e de um Aparelho para Anestesia com Vaporizador Universal, tombado no patrimônio municipal sob o nº 1552 (cedido ao Hospital Montenegro através da Lei Municipal nº 1067, de 20/10/2006, conforme contrato anexo – doc. 02).

Parágrafo Primeiro - Os valores constantes na Cláusula Segunda acima são fixos e irreajustáveis por um ano, estando neles incluídas todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais e outras decorrentes da execução do objeto desse convênio.

Parágrafo Segundo - O presente Convênio poderá ser revisado em seu valor mediante iniciativa da CONVENENTE, com justificativa fundada em planilha de custos dos serviços do objeto, a fim de preservar a manutenção da infra­estrutura referida na Cláusula Segunda.

Parágrafo Terceiro - O pagamento somente se efetivará mediante a apresentação das faturas referentes aos serviços prestados, devidamente aceitos pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

Parágrafo Quarto - Os valores serão repassados, mensalmente, até o 15° dia após a apresentação da fatura da prestação dos serviços do mês subseqüente ao da prestação dos serviços diretamente na conta corrente n.o 06.001240-0.0, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, agência 0283;

Parágrafo Quinto - A CONVENENTE se compromete a apresentar ao MUNICÍPIO, a fatura da prestação do serviço até o 4° (quarto) dia, subseqüente ao mês vencido para fins de empenho.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O encaminhamento de pacientes para atendimento ou realização de exames deverão vir acompanhados por autorização de atendimento emitida pelo MUNICíPIO através da Secretaria Municipal de Saúde. O MUNICÍPIO se compromete a estabelecer contato telefônico prévio com a recepção do Hospital fornecendo os dados necessários ao estabelecimento dos atendimentos.

Parágrafo Primeiro - Nos casos de emergência, sábados, domingos, feriados ou fora do horário comercial do MUNICÍPIO, não será atendido o disposto no caput desta cláusula, devendo a CONVENENTE prestar todo o atendimento necessário ao paciente e posteriormente contatar com o MUNICíPIO.

Parágrafo Segundo - Todos os documentos como laudos, solicitações e outros, serão elaborados (preenchidos e revisados) pelos profissionais médicos e pele CONVENENTE e serão encaminhados a Secretaria Municipal da Saúde para conferência.

CLÁUSULA QUARTA:

A CONVENENTE não poderá efetuar cobrança adicional de valores, a qualquer título, dos pacientes encaminhados nos termos do presente convênio.

CLÁUSULA OUINTA:

O MUNICíPIO poderá exercer a fiscalização da fiel execução do presente convênio mediante nomeação de servidor ou servidores, cujos nomes serão comunicados previamente a CONVENENTE.

CLÁUSULA SEXTA:

Este Convênio terá a vigência de 01 (um) ano, a partir de 01 de abril de 2007, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo Primeiro - Visando a preservação de interesses recíprocos quaisquer circunstâncias que possam caracterizar descumprimento dos termos desse convênio, deverão ser objeto de notificação escrita, com prazo de 3 (três) dias para resposta de qualquer uma das partes.

Parágrafo Segundo - O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia com trinta dias de antecedência.

Parágrafo Terceiro - Em caso de prorrogação deste Convênio, este poderá ser reajustado pelo índice acumulado da variação do IGPM/FGV dos últimos 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SÉTIMA:

A despesa decorrente do presente convênio ocorrerá por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social:

07 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

01 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

034 – Assistência Médica e Odontológica Especializada

1070 – Auxílio para Hospital Montenegro

3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

Recurso: 40 – ASPS.

CLÁUSULA OITAVA:

Para dirimir eventuais dúvidas emergentes do presente convênio as partes elegem, de comum acordo, o for o da Comarca de Montenegro, RS, com renúncia expressa de qualquer outro.

E por estarem ajustados e conveniados, assinam o presente Termo de Convênio, o qual é elaborado em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas instrumentárias.

Brochier,

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Presidente da OASE

Testemunhas:

 

1) _____________________________

Nome:

CPF:

 

2) _____________________________

Nome:

CPF:

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