Legislações
Lei n°1.101/2007
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 7 de maio de 2007
LEI Nº 1.101, DE 07 DE MAIO DE 2007.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas – OASE, mantenedora do Hospital Montenegro, visando a prestação de serviços na área de saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas – OASE, mantenedora do Hospital Montenegro, visando a prestação de serviços na área de saúde à comunidade de Brochier.
Art. 2º O Município repassará à Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas – OASE, mantenedora do Hospital Montenegro, o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais para atendimento do Convênio, que passa a fazer parte da presente Lei, independente de transcrição.
Art. 3º Como contrapartida, a Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas – OASE, se compromete a prestar os seguintes atendimentos à comunidade de Brochier, no Hospital Montenegro: atendimento em acomodações padrão do Sistema Único de Saúde na modalidade hospitalar 24 horas por dia nas áreas de UTI, Plantão Médico e de Enfermagem de Emergência, bem como atendimento de consultas ambulatoriais de urgência, exames de Laboratório, Raios-X e Eletrocardiograma, colocando à disposição os serviços de Sobreaviso nas áreas de Gineco-Obstetrícia, Cirurgia Geral, Traumato-Ortopedia, Pediatria com os seus respectivos portes em Anestesiologia para emergências.
Art. 4º O prazo de vigência do Convênio será de 01 (um) ano, a contar de 1º de abril de 2007, podendo ser renovado mediante Termo Aditivo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2007 - Plano de Auxílios e Subvenções, visando o repasse de recursos no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais para a Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas – OASE, Hospital Montenegro.
Art. 6º Fica igualmente autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2007, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
034 – Assistência Médica e Odontológica Especializada
1070 – Auxílio para Hospital Montenegro
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais .. R$ 13.500,00
Recurso: 40 – ASPS.
Art. 7º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:
07.01.10.301.0034.2017-3.3.90.39 - 715 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE MAIO DE 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA IVÂNIA MARIA GRIEBELER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Saúde e Assist. Social
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que celebram o Município de Brochier e a Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas - OASE, Hospital Montenegro.
Pelo presente TERMO DE CONVÊNIO, devidamente autorizado na forma prevista na Constituição Federal, Constituição Estadual e nos termos que dispõe o inciso XIII, do artigo 68, combinados com o disposto na Lei Municipal n. _______/2007, entre si celebram, de um lado, o MUNICíPIO DE BROCHIER, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 91.693.309/0001-60, com sede na Rua Guilherme Hartmann, 260, Brochier, nesse ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Valmor Griebeler, doravante designado simplesmente MUNICíPIO e de outro lado a ORDEM AUXILIADORA DAS SENHORAS EVANGÉLICAS - OASE, HOSPITAL MONTENEGRO, com sede na Rua Assis Brasil, n. o 1621, CNPJ 91.365.718/0001-37, e CNES n.O 225755, neste ato representado pela Presidente da OASE Sra. NADIR ILZI BORCHARDT, CPF n.O 427.861.850-68, Presidente da OASE, adiante designada apenas como CONVENENTE, firmam o presente convênio, visando à transferência de recursos financeiros para atendimento, com base na Lei n 8080/90, NOB .01/96 e NOAS 01/2002 e demais legislações pertinentes e em conformidade com a Lei Municipal nº __________/2007.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A CONVENENTE, na condição de Mantenedora do Hospital Montenegro e através do mesmo, se compromete a prestar serviços na área de saúde à comunidade do Município de Brochier, abrangendo:
Atendimento em acomodações padrão do Sistema Único de Saúde na modalidade hospitalar 24 horas por dia nas áreas de UTI, Plantão Médico e de Enfermagem de Emergência, bem como atendimento de consultas ambulatoriais de urgência, além de exames de Laboratório, Raios-X e Eletrocardiograma. Além desses o Hospital Montenegro põem à disposição os serviços de Sobreaviso nas áreas de Gineco-Obstetrícia, Cirurgia Geral, Traumato-Ortopedia, Pediatria com os seus respectivos portes em Anestesiologia PARA EMERGÊNCIAS.
Parágrafo Primeiro - Os horários de atendimento serão nas 24 horas do dia, inclusive sábados domingos e feriados.
Parágrafo Segundo - A contratação dos profissionais médicos, bem como dos demais funcionários necessários à consecução dos objetivos elencados na alínea “a” e os encargos sociais daí decorrente serão de exclusiva responsabilidade da CONVENENTE.
Parágrafo Terceiro - O MUNICíPIO se responsabiliza pelo transporte dos pacientes por ele encaminhados até as dependências do Hospital do CONVENENTE, sito na cidade de Montenegro.
Parágrafo Quarto - A CONVENENTE prestará atendimento médico de acordo com as normas que regem o SUS, no que diz respeito a internações, procedimentos ambulatoriais, exames laboratoriais e procedimentos do bloco cirúrgico. As AIH's (Autorizações para Internação Hospitalar) devem ser encaminhadas pelo MUNICíPIO a CONVENENTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a liberados os laudos de internação.
Parágrafo Quinto - Os pacientes encaminhados pelo MUNICíPIO ao CONVENENTE, quando atendidos pelo Serviço de Emergência do Hospital Montenegro, submeter-se-ão as rotinas estabelecidas para aquele setor. A ordem de atendimento será determinada segundo o critério de classificação de risco e gravidade indicados pelo Setor de Acolhimento, não prevalecendo a ordem de chegada ou a faixa etária do paciente. Prevalece, no entanto, os atendimentos prioritários a jovens e idosos, quando as condições forem de igualdade na classificação de risco e gravidade.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O MUNICíPIO repassará mensalmente, a CONVENENTE, a título de contraprestação, pela manutenção da infra-estrutura técnica e de pessoal nas áreas de UTI, EMERGÊNCIA, BLOCO CIRURGICO, CENTRO OBSTÉTRICO, LABORATÓRIO, RADIOLOGIA, ELETROCARDIOGRAFIA e de SOBREAVISO MÉDICO nas áreas de Gineco-Obstetrícia, Cirurgia Geral, Traumato-Ortopedia, Pediatria e Anestesiologia o valor correspondente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês.
Além desse valor, integralizarão, ainda, o presente Convênio, os Termos de Cessão de Uso de um Aparelho de Ecografia, tombado no patrimônio municipal sob o n° 2458, aplicado na realização de exames cardíacos, obstétricos, ginecológicos, abdominais e outros (cedido ao Hospital Montenegro através da Lei Municipal n° 967, de 11/07/2005, conforme contrato anexo – doc. 01), e de um Aparelho para Anestesia com Vaporizador Universal, tombado no patrimônio municipal sob o nº 1552 (cedido ao Hospital Montenegro através da Lei Municipal nº 1067, de 20/10/2006, conforme contrato anexo – doc. 02).
Parágrafo Primeiro - Os valores constantes na Cláusula Segunda acima são fixos e irreajustáveis por um ano, estando neles incluídas todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais e outras decorrentes da execução do objeto desse convênio.
Parágrafo Segundo - O presente Convênio poderá ser revisado em seu valor mediante iniciativa da CONVENENTE, com justificativa fundada em planilha de custos dos serviços do objeto, a fim de preservar a manutenção da infraestrutura referida na Cláusula Segunda.
Parágrafo Terceiro - O pagamento somente se efetivará mediante a apresentação das faturas referentes aos serviços prestados, devidamente aceitos pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Parágrafo Quarto - Os valores serão repassados, mensalmente, até o 15° dia após a apresentação da fatura da prestação dos serviços do mês subseqüente ao da prestação dos serviços diretamente na conta corrente n.o 06.001240-0.0, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, agência 0283;
Parágrafo Quinto - A CONVENENTE se compromete a apresentar ao MUNICÍPIO, a fatura da prestação do serviço até o 4° (quarto) dia, subseqüente ao mês vencido para fins de empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O encaminhamento de pacientes para atendimento ou realização de exames deverão vir acompanhados por autorização de atendimento emitida pelo MUNICíPIO através da Secretaria Municipal de Saúde. O MUNICÍPIO se compromete a estabelecer contato telefônico prévio com a recepção do Hospital fornecendo os dados necessários ao estabelecimento dos atendimentos.
Parágrafo Primeiro - Nos casos de emergência, sábados, domingos, feriados ou fora do horário comercial do MUNICÍPIO, não será atendido o disposto no caput desta cláusula, devendo a CONVENENTE prestar todo o atendimento necessário ao paciente e posteriormente contatar com o MUNICíPIO.
Parágrafo Segundo - Todos os documentos como laudos, solicitações e outros, serão elaborados (preenchidos e revisados) pelos profissionais médicos e pele CONVENENTE e serão encaminhados a Secretaria Municipal da Saúde para conferência.
CLÁUSULA QUARTA:
A CONVENENTE não poderá efetuar cobrança adicional de valores, a qualquer título, dos pacientes encaminhados nos termos do presente convênio.
CLÁUSULA OUINTA:
O MUNICíPIO poderá exercer a fiscalização da fiel execução do presente convênio mediante nomeação de servidor ou servidores, cujos nomes serão comunicados previamente a CONVENENTE.
CLÁUSULA SEXTA:
Este Convênio terá a vigência de 01 (um) ano, a partir de 01 de abril de 2007, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo Primeiro - Visando a preservação de interesses recíprocos quaisquer circunstâncias que possam caracterizar descumprimento dos termos desse convênio, deverão ser objeto de notificação escrita, com prazo de 3 (três) dias para resposta de qualquer uma das partes.
Parágrafo Segundo - O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia com trinta dias de antecedência.
Parágrafo Terceiro - Em caso de prorrogação deste Convênio, este poderá ser reajustado pelo índice acumulado da variação do IGPM/FGV dos últimos 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA:
A despesa decorrente do presente convênio ocorrerá por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social:
07 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
034 – Assistência Médica e Odontológica Especializada
1070 – Auxílio para Hospital Montenegro
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
Recurso: 40 – ASPS.
CLÁUSULA OITAVA:
Para dirimir eventuais dúvidas emergentes do presente convênio as partes elegem, de comum acordo, o for o da Comarca de Montenegro, RS, com renúncia expressa de qualquer outro.
E por estarem ajustados e conveniados, assinam o presente Termo de Convênio, o qual é elaborado em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas instrumentárias.
Brochier,
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
Presidente da OASE
Testemunhas:
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2) _____________________________
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