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Legislações

Lei Complementar n°69/2023


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 31 de março de 2023

LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

 

Altera a Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Brochier e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 99 da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Brochier e dá outras providências, com redação dada pela Lei Complementar nº 55, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

.................................................................................

Art. 99 O valor do Vale-alimentação é de 2% (dois por cento) do valor do Padrão de Referência dos Servidores Efetivos do Município.” (NR)

...................................................................................

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE MARÇO DE 2023.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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