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Legislações

Lei Complementar n°67/2022


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 8 de abril de 2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 08 DE ABRIL DE 2022.

 

Cria 20 cargos de Professor de Educação Infantil e de Ensino Fundamental – Anos Iniciais, no quadro instituído pela Lei Complementar nº 39/2014, que estabelece o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Brochier/RS, institui o respectivo quadro de cargos e funções, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados mais 20 (vinte) cargos de Professor de Educação Infantil e de Ensino Fundamental – Anos Iniciais, 22 horas semanais, no Quadro do Magistério Público Municipal instituído pelo artigo 44 da Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Brochier, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

06.01.12.361.0047.2006.3.3.1.90.11-115121–Vencimentos e Vantagens Fixas.

06.01.12.365.0041.2007.3.3.1.90.11-115091–Vencimentos e Vantagens Fixas.

06.01.12.365.0047.2055.3.3.1.90.11-115147–Vencimentos e Vantagens Fixas.

06.02.12.361.0047.2008.3.3.1.90.11-115128–Vencimentos e Vantagens Fixas.

06.02.12.365.0041.2007.3.3.1.90.11-115078–Vencimentos e Vantagens Fixas.

06.02.12.365.0047.2055.3.3.1.90.11-115138–Vencimentos e Vantagens Fixas.

06.01.12.365.0047-2055.3.3.1.91.13-115151–Contribuição RPPS.

06.02.12.365.0047-2055.3.3.1.91.13-115141–Contribuição RPPS.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE ABRIL DE 2022.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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