Legislações
Lei Complementar n°67/2022
Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 8 de abril de 2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 08 DE ABRIL DE 2022.
Cria 20 cargos de Professor de Educação Infantil e de Ensino Fundamental – Anos Iniciais, no quadro instituído pela Lei Complementar nº 39/2014, que estabelece o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Brochier/RS, institui o respectivo quadro de cargos e funções, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados mais 20 (vinte) cargos de Professor de Educação Infantil e de Ensino Fundamental – Anos Iniciais, 22 horas semanais, no Quadro do Magistério Público Municipal instituído pelo artigo 44 da Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Brochier, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.01.12.361.0047.2006.3.3.1.90.11-115121–Vencimentos e Vantagens Fixas.
06.01.12.365.0041.2007.3.3.1.90.11-115091–Vencimentos e Vantagens Fixas.
06.01.12.365.0047.2055.3.3.1.90.11-115147–Vencimentos e Vantagens Fixas.
06.02.12.361.0047.2008.3.3.1.90.11-115128–Vencimentos e Vantagens Fixas.
06.02.12.365.0041.2007.3.3.1.90.11-115078–Vencimentos e Vantagens Fixas.
06.02.12.365.0047.2055.3.3.1.90.11-115138–Vencimentos e Vantagens Fixas.
06.01.12.365.0047-2055.3.3.1.91.13-115151–Contribuição RPPS.
06.02.12.365.0047-2055.3.3.1.91.13-115141–Contribuição RPPS.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE ABRIL DE 2022.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda