Legislações
Lei Complementar n°65/2022
Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 21 de março de 2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Altera o quadro das Gratificações por Função, instituído pelo art. 21 da Lei Complementar nº 38/2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Quadro das Gratificações por Função, instituído pelo art. 21 da Lei Complementar nº 38, de 13 de outubro de 2014, passa a vigorar acrescido de 1 (uma) Função de Enfermeiro, quando designado para atuar como Responsável Técnico pelo Serviço de Enfermagem para Gestão da Área Técnica, Dígito 2, Padrão 1.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.01-10.301.0112.2017-3.3.1.90.11.00–Vencimentos e Vant. Fixas–115285.
07.01-10.301.0112.2017-3.3.1.91.13.00–Contribuição RPPS–115291.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE MARÇO DE 2022.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda