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Legislações

Lei Complementar n°64/2021


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 17 de dezembro de 2021

LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Altera dispositivos da Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Município de Brochier, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 24-A da Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Município de Brochier, com redação dada pela Lei Complementar nº 28, de 1º de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

........................................................

Art. 24-A. Os aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia, que comprovem benefício mensal inferior ou igual a 2 (dois) salários mínimos nacionais, proprietários ou usufrutuários de 1 (um) único imóvel, utilizado exclusivamente como residência própria, terão redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto predial e territorial urbano.

§ 1º Os interessados no benefício a que se refere o caput deste artigo, deverão instruir requerimento, no ano anterior ao desconto, com cópia da Escritura Pública do imóvel, acompanhada da Matrícula do Registro de Imóveis, de declaração comprovando a propriedade ou o usufruto de um único imóvel, e comprovante de rendimentos do interessado.

§ 2º ....................................................

............................................................(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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