Legislações
Lei Complementar n°60/2020
Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 21 de janeiro de 2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
Altera o artigo 48 da Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014, que trata do Piso Salarial Profissional do Magistério Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 48 da Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014, que Estabelece o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Brochier/RS, institui o respectivo quadro de cargos e funções, com redação dada pela Lei Complementar nº 44, de 19 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 48 .........................................................
“I – Para Professores de 22 (vinte e duas) horas semanais: R$ 1.587,46 (um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos);
II – Para Professores de 20 (vinte) horas semanais: R$ 1.443,12 (um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e doze centavos);
III – Para Professores Orientadores Educacionais: R$ 1.587,46 (um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos)”. (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE JANEIRO DE 2020.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.