Legislações
Lei Complementar n°59/2019
Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 7 de outubro de 2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera a Lei Complementar nº 40, de 31 de outubro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, § 4º, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no artigo 66, § 7º da Constituição da República.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o quadro dos cargos em comissão do Legislativo Municipal, instituído através do artigo 20 da Lei Complementar nº 40, de 31 de outubro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências, ficando da seguinte forma:
Nº de Cargos e Funções |
Denominação |
Código de Identificação Dígito - Padrão |
1 |
Secretário-Geral |
1 - 7 |
Art. 2º Fica acrescido o padrão 7 no quadro constante no inciso II, Artigo 24 da Lei Complementar nº 40, de 31 de outubro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências, ficando da seguinte forma:
-
Padrão
Coeficiente
1
1,50
2
1,95
3
2,95
4
3,90
5
4,90
6
5,85
7
6,95
Art. 3º Também ficam alterados os padrões do Anexo II - ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS – no cargo de Secretário-Geral, passando de padrão 6 para 7.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE OUTUBRO DE 2019.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda