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Legislações

Lei Complementar n°59/2019


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 7 de outubro de 2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Altera a Lei Complementar nº 40, de 31 de outubro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, § 4º, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no artigo 66, § 7º da Constituição da República.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o quadro dos cargos em comissão do Legislativo Municipal, instituído através do artigo 20 da Lei Complementar nº 40, de 31 de outubro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências, ficando da seguinte forma:

Nº de Cargos e Funções

Denominação

Código de Identificação

Dígito - Padrão

1

Secretário-Geral

1 - 7

 

Art. 2º Fica acrescido o padrão 7 no quadro constante no inciso II, Artigo 24 da Lei Complementar nº 40, de 31 de outubro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências, ficando da seguinte forma:

Padrão

Coeficiente

1

1,50

2

1,95

3

2,95

4

3,90

5

4,90

6

5,85

7

6,95

Art. 3º Também ficam alterados os padrões do Anexo II - ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS – no cargo de Secretário-Geral, passando de padrão 6 para 7.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE OUTUBRO DE 2019.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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