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Legislações

Lei Complementar n°58/2019


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 9 de agosto de 2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 09 DE AGOSTO DE 2019.

 

Cria e extingue cargos no quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas, instituído pela Lei Complementar nº 38, de 13 de outubro de 2014, que Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e institui o respectivo quadro de cargos; altera a Lei nº 794, de 21 de outubro de 2002, que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa dos serviços municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados 03 (três) cargos de Assessor Administrativo, Dígito 1 / Padrão 1, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas instituído pelo art. 20 da Lei Complementar nº 38, de 13 de outubro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.

Art. 2º As especificações dos cargos criados pelo artigo 1º são as que constituem o Anexo I, que é parte integrante desta Lei.

Art. 3º Ficam extintos os cargos de Chefe de Núcleo de Telefonia Rural Comunitária, CC/FG 1; Chefe de Núcleo de Artes, CC/FG 1; e, Chefe de Núcleo de Recreação, CC/FG 1, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas instituído pelo art. 20 da Lei Complementar nº 38, de 2014.

Art. 4º A Lei nº 794, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre a estrutura administrativa dos serviços municipais e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...............................................................................

..............................................................................................

III - .....................................................................................:

..............................................................................................

g) Assessoria Administrativa. (NR)

..............................................................................................

IV - .....................................................................................:

a) ........................................................................................:

.................................................................................

3. revogado. (NR)

..................................................................................

c) .........................................................................................:

1. revogado. (NR)

.............................................................................................

f) Assessoria Administrativa. (NR)

.............................................................................................

VIII - .................................................................................:

.............................................................................................

g) revogado. (NR)

............................................................................................

n) Setor de Atividades Auxiliares;

o) Assessoria Administrativa. (NR)

............................................................................................

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE AGOSTO DE 2019.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Municipal Administração e Fazenda

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

 

CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 1

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Coordenar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação de leis e normas administrativas de rotina do setor; auxiliar na redação e elaboração de expedientes administrativos; providenciar e organizar à aquisição, guarda e distribuição de materiais.

b) Descrição Analítica: Supervisionar e examinar processos de rotina administrativa do setor; coletar e registrar dados pertinentes, incluindo digitação de documentos necessários como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, pareceres e informações; supervisionar o preparo de mapas de frequência de pessoal, o controle de materiais de expediente e outros consumos relativos aos serviços, a elaboração de relatórios mensais, a anotação e atualização de cadastros e fichários, o atendimento ao público; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos; orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; orientar levantamentos de bens patrimoniais; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotina; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: carga horária semanal de 40 horas;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos completos;

b) Instrução: ensino médio completo.

c) Outros: experiência na função ou curso específico na área.

....................................................................................................................................................

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